Parnamirim

Justiça dá 10 dias para prefeitura garantir cirurgia ocular a idosa

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o município providencie ou custeie, no prazo máximo de 10 dias, a realização de cirurgia ocular em uma idosa usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, proferida pela juíza Tatiana Lobo Maia, atende a pedido da Defensoria Pública e tem caráter de urgência, diante do risco de perda permanente da visão.

Segundo os autos, a paciente foi diagnosticada com problemas graves na retina, incluindo defeito retiniano, membrana epirretiniana e presença de óleo de silicone na cavidade vítrea do olho. O laudo médico anexado ao processo indicou a necessidade urgente de três procedimentos: vitrectomia posterior, remoção do silicone e peeling de membrana epirretiniana, alertando que a demora poderia levar à cegueira definitiva.

Consta ainda nos autos processuais que a pessoa idosa havia solicitado o tratamento pelo SUS junto ao Município de Parnamirim, mas não conseguiu atendimento na rede pública, o que motivou o ajuizamento da ação.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a saúde é um direito constitucional e um dever do Estado, e que União, estados e municípios têm responsabilidade solidária na prestação de serviços de saúde. Também ressaltou a proteção prioritária prevista no Estatuto do Idoso, que garante acesso integral e célere aos tratamentos necessários.

“Sabe-se que os Estados e Municípios são entes responsáveis pela prestação dos serviços de atenção básica em saúde à sua população, prevendo a Constituição Federal (art. 196) que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”’, ressaltou a juíza Tatiana Lobo.

Diante disso, determinou que o Município de Parnamirim realize a cirurgia na rede própria ou, se necessário, por meio de contrato ou convênio com a rede privada, dentro do prazo de 10 dias. A decisão não fixou multa em caso de descumprimento, mas ressaltou que é possível o bloqueio judicial de verbas públicas para garantir o cumprimento.

Tribuna do Norte

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support