TJRN mantém condenação contra ex-governador Fernando Freire por fraudes
No voto, o relator desembargador Gilson Barbosa, declarou extinta a punibilidade relativa à acusação de formação de quadrilha
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou mais um recurso relacionado ao ex-governador do Estado Fernando Freire. Desta vez, o órgão julgador apreciou as denúncias voltadas a um suposto esquema de desvio de dinheiro público, o qual ocorria por meio da formalização de aquisições e pagamentos a empresas de remédios que não eram efetivamente entregues às unidades hospitalares. No voto, o relator da Apelação Criminal, desembargador Gilson Barbosa, declarou extinta a punibilidade relativa à acusação de formação de quadrilha, mas manteve a condenação relativa ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o denunciado Antônio Francisco Araújo, na condição de secretário adjunto da Saúde Pública, de comum acordo com o ex-chefe do Executivo, então vice-governador, ajustou com outros envolvidos, gestores do Hospital Walfredo Gurgel e da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), na formalização do esquema.
Na decisão do órgão julgador, foi verificado o extrapolamento do prazo prescricional, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, mais de quatro anos, o que obrigou ao reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição retroativa em favor dos recorrentes. No entanto, o relator enfatizou que a figura delitiva comprovada nos autos, o peculato, ficou constatado na sua modalidade culposa.
A decisão no TJRN manteve a condenação de peculato já que a tese defensiva de que as quantias depositadas nas contas das pessoas ligadas ao vice-governador foram decorrentes de empréstimos não possui sustentáculo, “pois não se baseia em nada que consta dos autos, pois a simples menção nos depoimentos dos demais acusados de que solicitavam empréstimos ao recorrente, sem nenhuma contraprestação não pode servir para alicerçar o convencimento da sua absolvição”.
A sentença de primeira instância, mantida pela Câmara Criminal, aponta que Fernando Freire na condição de vice-governador, se aproveitou de um momento de caos na saúde pública e de uma desorganização administrativa na SESAP e no Hospital Walfredo Gurgel. “Em vez de adotar medidas políticas visando contornar o problema, simplesmente ali implantou a fraude e, a pretexto de se estar comprando medicamentos e produtos hospitalares a serem usados na saúde dos cidadãos, fez desviar altas quantias em seu favor, o que demonstra o planejamento na execução do crime”.
(Apelação Criminal nº 2014.015.275-9)