Crise no RN

Desembargador Cláudio Santos determina prisão de policiais que defendam greve

Em sua decisão, Cláudio Santos determinou que o governo use os recursos remanejados da saúde, para pagar os servidores já no dia 2 de janeiro e priorize o setor da Segurança.

Um dia após autorizar o governo do RN remanejar recursos para pagamento dos servidores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), através do desembargador Cláudio Santos, de plantão neste domingo (31), determinou que os comandantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e o Delegado Geral da Polícia Civil do estado prendam os policiais responsáveis por incitar, defender ou provocar a paralisação iniciada no último dia 19.

A decisão atende a um pedido do Governo do RN, que argumentou que os servidores da segurança desobedeceram à primeira decisão da Justiça, no domingo (24), que considerou o movimento ilegal.

Em entrevista ao portal G1RN, o desembargador declarou: “Considerando a desobediência flagrante a uma decisão que foi tomada pelo Tribunal de Justiça (pela desembargadora Judite Nunes), novamente o estado veio aos autos pedindo medidas complementares para que o movimento de greve seja suspenso imediatamente”.

De acordo com o desembargador, a determinação é para que todos os policiais e bombeiros que estejam “incitando, defendendo ou provocando em qualquer meio de comunicação o estado de greve” sejam presos em flagrante delito pelo crime de desobediência e, no caso dos policiais militares, motim. “Fato é que a Constituição da República não tolera greve para policiais civis e militares”.

Ainda de acordo com Cláudio Santos, o atraso do pagamento dos salários não pode sobrepor a lei e a greve deve parar para que haja tranquilidade da população e turistas do estado. “É uma medida de força. A Justiça agora age de maneira mais forte para que essa greve termine”, pontuou.

Em sua decisão, Cláudio Santos determinou que o governo use os recursos remanejados da saúde, para pagar os servidores já no dia 2 de janeiro e priorize o setor da Segurança.

O magistrado determinou multa diária de R$ 100 mil para as associações de policiais e também decidiu que os policiais tenham transporte gratuito no transportes público e que o estado possa alugar 50 carros (para uso das polícias) sem licitação.

Com informações do G1RN

 

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