Crise no RN

Robinson decreta estado de calamidade

O decreto tem vigência de 180 dias. O Governo considera o aumento dos índices de violência decorrente da paralisação das atividades dos policiais militares e civis.

O governador do Estado, Robinson Faria (PSD) decretou nesta sexta-feira (5/1), e publicou no Diário Oficial do Estado deste sábado (6/1), estado de calamidade no sistema de Segurança Pública do Rio Grande do Norte. Segundo o texto, o motivo é a paralisação dos policiais civis e militares e o aumento da violência.

O decreto tem vigência de 180 dias, contados a partir desta sexta (5). No texto, o Governo considera o aumento dos índices de violência decorrente da paralisação das atividades dos policiais militares e civis.

Ainda de acordo com a publicação, todos os bens, serviços e servidores da Administração Pública Direta ou Indireta ficarão disponíveis para atendimento aos serviços necessários do Sistema de Segurança Pública enquanto a situação perdurar.

O Governador Robinson Faria também autorizou a contratação de  qualquer serviço sem a necessidade de licitação “com vistas ao restabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços de segurança pública”.

Veja decreto:

DECRETO Nº 27.677, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre a suspensão temporária de gozo e pagamento em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a crise econômica vivenciada pelo País e pelo Estado do Rio Grande do Norte, o que vem comprometendo a arrecadação estadual, pondo em risco o equilíbrio fiscal;

Considerando que a racionalização de despesas por meio de medidas de contingenciamento por parte do Poder Executivo ainda se faz necessária;

Considerando os custos financeiros e operacionais com a substituição de servidores que se encontram em gozo de licença-prêmio ou outros afastamentos,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2018, o deferimento de gozo e pagamento em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica aos servidores que tenham protocolizado requerimento para aposentadoria voluntária ou que completem os requisitos para aposentadoria compulsória no exercício de 2018.

Art. 2º  Ficam suspensas as nomeações de servidores para ocupar cargos em substituição, no período de férias ou em razão de impedimento ou afastamento do titular por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, devendo ser designado servidor para responder pelo expediente, sem prejuízo das funções do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos.

Art. 3º  O disposto neste Decreto não se aplica às empresas públicas ou sociedades de economia mista do Poder Executivo Estadual consideradas empresas estatais não dependentes, na forma do art. 2º, III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Cristiano Feitosa Mendes

 

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