Remuneração

Presidente do TJRN recebeu R$ 384 mil em janeiro, aponta CNJ

Ibanez Monteiro teve maior remuneração dos judiciários do país

Dois membros do judiciário do Rio Grande do Norte aparecem na lista dos 10 magistrados mais bem remunerados no mês de janeiro de 2026 no Brasil. O atual presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Ibanez Monteiro, e o ex-presidente do TJRN, Amílcar Maia, ocupam o primeiro e o sexto lugar do ranking, respectivamente.

As informações constam no painel dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foram divulgadas pelo Tribuna do Norte.

Eleito presidente do TJRN em novembro de 2024, Monteiro recebeu em janeiro em remuneração R$ 384.954,59, isso equivale a 237 salários mínimos (R$ 1.621) e é a maior remuneração de um magistrado estadual do país. Esse rendimento é cerca de oito vezes superior ao teto constitucional do funcionalismo público brasileiro, que é o valor máximo de remuneração que um servidor pode receber, de R$ 46,3 mil. Esse valor é o limite federal que equivale ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Já Maia, que foi presidente do TJRN entre 2023/2024, teve uma remuneração de R$ 292.055,41, sendo estes R$41.845,49 em subsídio; R$ 14.605,95 em direitos pessoais; R$ 3.560,00 em indenizações e R$ 232.043,97 em direitos eventuais.

Em nota, o TJRN explicou que o salário de Ibanez Monteiro está dentro do teto constitucional e que os valores excedentes são referentes a verbas eventuais, portanto, não são fixas, e correspondem aos sessenta dias férias não gozadas relativos ao ano de 2025, além de férias atrasadas e plantões cumpridos durante o período do recesso judicial, de acordo com disciplinamento local e nacional do CNJ.

NOTA DO TJRN:

O salário do presidente do TJRN está dentro do teto constitucional. Os acréscimos verificados no mês de janeiro de 2026 são referentes a verbas eventuais, portanto, não são fixas, e correspondem aos sessenta dias férias não gozadas relativos ao ano de 2025, além de férias atrasadas e plantões cumpridos durante o período do recesso judicial, de acordo com disciplinamento local e nacional do CNJ. Ressalte-se que cargos da alta direção, como presidente do Tribunal, pela inviabilidade de gozo de férias e necessidade de plantão administrativo e jurisdicional permanente, inclusive durante o recesso judiciário, recebe a indenização que ocorre, apenas e excepcionalmente, no mês de janeiro.

Fonte: Tribuna do Norte

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