Efeito greve

Prefeitura é condenada a pagar indenização por cortar ponto de professora

Condenação pode abrir precedente para que município enfrente enxurrada de ações semelhantes

A prefeitura de Mossoró foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma professora da rede municipal de ensino por ter cortado o ponto e suspendido o pagamento dos salários da docente.

A professora ajuizou ação para que a Justiça obrigasse o município a pagar seus vencimentos do mês de abril de 2019 em folha suplementar. A prefeitura resolveu cortar o ponto dos professores que fizeram greve entre 8 de março e 16 de abril deste ano, além de ter suspendido os salários deses grevistas.

Ao chegar o dia do pagamento e perceber que a prefeitura havia cortado seus
salários, a professora entrou em pânico. “Fiquei em choque, tive crises de ansiedade. Fiquei desesperada porque chegou o dia de receber meu salário e não tinha dinheiro em minha conta para pagar minhas contas”, relata a professora, cujo nome o Portal do RN vai manter em sigilo para preservar
sua identidade.

A docente teve que ir ao médico, que a encaminhou ao psicólogo. Pelo problema de saúde, a professora ficou uma semana sem ter condições de voltar à sala de aula, além de ter sido medicada. “Ainda hoje tomo os medicamentos prescritos pelos médicos” aponta, acrescentando que por tudo isso que passou teve que recorrer à Justiça, pedindo, na ação, condenação da prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais.

A juíza Giuliana Silveira de Souza, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, responsável pelo caso, justificou em sua sentença que a prefeitura não poderia ter cortado o ponto dos professores grevistas, muito menos ter suspendido o pagamento dos salários por três
razões.

Primeiro porque os professores estavam legalmente exercendo o direito de greve conforme previsão constitucional. Segundo, que “a existência de termo de acordo extrajudicial firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, sob mediação do
Ministério Público Estadual”, para a reposição das aulas não ministradas no período da greve, impede a que se proceda com corte de ponto e desconto de salários, conforme orienta a legislação.

E por fim, entendeu a juíza que o município agiu ilegalmente ao cortar o ponto dos servidores e suspender o pagamento dos seus salários, contrariando inclusive as determinações expressas no julgamento do Recurso Extraordinário n. 693.456 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa decisão pode abrir precedente para que uma nova leva de ações seja impetradas por professores que estiveram na mesma situação que a autora dessa ação. Somente hoje, cerca de 10 pessoas já procuraram o advogado que patrocinou essa demanda. Por outro lado, outros docentes aguardam decisão
judicial, em outras varas da Justiça, comum e especial, em ações
semelhantes.

Procurada pelo Portal do RN, a prefeitura de Mossoró informou que que fez um acordo em juízo na Segunda Vara da Fazenda Pública, após ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM) através do qual garantiu o pagamento integral, em folha suplementar, dos
salários de todos os servidores grevistas que tiveram seus pontos cortados.

O município ressaltou ainda, por meio da sua Procuradoria, que a ação no qual a prefeitura acaba de ser condenada, foi movida antes da audiência acima citada, que teve a presença do juiz. E que vai apresentar como defesa, decisões posteriores solicitando a extinção do feito.

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