Nota

Prefeitura de Mossoró afirma que não há prazo fixo para decreto de IPTU

Atual gestão ressaltou ainda que não criou calendário de cobrança para respeitar política tributária da futura administração

A prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria da Fazenda, lançou nota esclarecendo a situação a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com a atual gestão, não há na legislação prazo definido para que seja editado o decreto definindo o calendário de cobrança. E ressalta que em anos anteriores, o tributo foi lançado em março e abril.

A atual administração apontou ainda que não foi lançado o mencionado decreto para não interferir na política tributária da futura gestão. E citou ainda a dificuldade de logística da arrecadação em face de que a Secretaria da Fazenda está com número reduzido de servidores.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

“A Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio da Secretaria da Fazenda, esclarece que a política tributária municipal vem sendo conduzida sem quebra de continuidade desde o primeiro dia da atual gestão, fato que demonstra o compromisso público da prefeita com contribuintes, cidadãos e toda a sociedade mossoroense. Primeiramente, esclareça-se que não há na legislação municipal fixação de prazo para publicação de decreto para definir o calendário ou o desconto no IPTU.

O fato gerador do IPTU, via de regra, se dá anualmente, no primeiro dia de cada ano, e a sua cobrança pode acontecer a qualquer tempo no decorrer do exercício, assim não há que se falar em prejuízo para a arrecadação se o prazo de pagamento à vista ou parcelado acontecer em outros meses que não janeiro. Por exemplo, no exercício de 2017, o decreto que definiu o calendário do IPTU foi publicado em 5 de abril e a primeira parcela ou quota única foi fixada para 31/05/2017. Já em 2018 a primeira parcela foi cobrada em abril e em 2019, em março. Portanto, não haverá prejuízos para a futura gestão se a publicação de decreto regulamentar acontecer em 2021.

No mais, há uma compreensão da atual gestão em permitir que a administração futura defina sua política tributária de acordo com o direcionamento estratégico dos seus gestores. Qualquer outra medida da prefeita estaria interferindo nos rumos da política tributária futura, o que, ao invés de auxiliar, dificultaria o trabalho da nova administração.

Por outro lado, em razão da pandemia, o corpo funcional efetivo do setor de atendimento da Secretaria da Fazenda encontra-se reduzido e um lançamento de IPTU para o primeiro mês da gestão traria grandes transtornos operacionais para os novos gestores e, principalmente, para os contribuintes. Por fim, entendemos que deixar a cargo da nova gestão a fixação do calendário e do desconto no IPTU é uma atitude que demonstra o espirito público e a responsabilidade da prefeita Rosalba que, pela sua experiência, compreende a dinâmica da tomada de decisão do gestor público e isso em muito enaltece o processo de transição”.

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