Recomendação

Prefeitos potiguares devem garantir EPI´s para profissionais da saúde e segurança

MPRN, MPT-RN e MPF/RN recomendam que municípios equipamentos adequados ao alto risco de exposição à Covid-19

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande no Norte (MPT-RN) e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendaram, em documento expedido nesta quinta-feira (30/4), que prefeitos e secretários de Saúde de todos os municípios potiguares garantam Equipamentos de Proteção Individual conforme as normas técnicas da Anvisa e da ABNT a todos os profissionais de saúde e segurança pública que atuem nos municípios. A recomendação também vale para os empregados de serviços privados de saúde que estejam exercendo atividades complementares ao Sistema Único de Saúde.

De acordo com o documento, os gestores devem observar, na aquisição de máscaras, luvas, óculos de proteção ou face shield, gorros, aventais, macacões e propés destinados aos profissionais que atuam em serviços de saúde, o dever de adquirir produtos que tenham as características de Equipamentos de Proteção Individual, conforme notas técnicas da Anvisa, normas da ABNT e a Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério da Economia.

A recomendação conjunta também define que, para distribuição aos profissionais de saúde e de segurança pública, devem ser adquiridas máscaras cirúrgicas, máscaras PFF 1, PPFF 2 e N95, para uso conforme o grau de risco no contato com pacientes ou pessoas com suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19.

A recomendação leva em consideração que, a exemplo dos profissionais de saúde na triagem inicial, os profissionais de segurança pública têm contato próximo, com distância inferior a um metro, de pessoas que podem estar contaminadas com o novo coronavírus, o que é determinante para que esses profissionais também recebam os EPIs adequados.

O documento estende as recomendações aos empregados de serviços privados de saúde, que, durante a emergência de saúde pública, exerçam atividades complementares ao Sistema Único de Saúde. A eles e aos servidores públicos da saúde e da segurança pública, não devem ser fornecidos e não deve ser permitido o uso de máscaras de tecido ou de TNT normal que não possuam as características exigidas pelas normas da Anvisa para enquadramento como EPIs.

Os prefeitos têm o prazo de 48 horas para comunicar ao MPRN sobre o acatamento da recomendação, informando quais providências foram adotadas com o envio de e-mail para o endereço pgj@mprn.mp.br.

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support