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Novo decreto mantém suspensão de atividades coletivas até 6 de julho em Mossoró

Documento publicado no Jornal Oficial do Município mantém suspensos eventos e programações com reunião de público

A Prefeitura de Mossoró publicou, no Jornal Oficial do Município (JOM) novo decreto que suspende a realização de aulas e atividades coletivas, conforme estipuladas no decreto 5.623, de 17 de março de 2020. Com o novo documento, os eventos e programações com reunião de público estão suspensos até o dia 06 de julho.

De acordo com o texto, as atividades se referem às realizadas nos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura, incluindo o Teatro Municipal Dix-huit Rosado, o Museu Lauro da Escóssia, o auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, a Escola de Artes; as atividades esportivas, inclusive as realizadas ao ar livre, tais como Projeto Viva Rio Branco; as atividades do Parque Municipal Maurício de Oliveira; as aulas na rede municipal de ensino, nas escolas e nas unidades de educação infantil e as atividades que reúnam idosos e crianças com menos de 7 (sete) anos de idade.

Veja o decreto:

DECRETO Nº 5689, DE 01 DE JUNHO DE 2020

Prorroga as medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e nos Decretos federais n. 10.282, de 20 de março de 2020, e n. 10.288, de 22 de março de 2020, e n. 10.292, de 25 de março de 2020;

CONSIDERANDO a situação de emergência em Saúde Pública de importância

Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), declarada pela Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n 454, de 20 de março de 2020, do Ministro da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19); CONSIDERANDO o disposto nos Decretos estaduais n. 29.524, de 17 de março de 2020, n. 29.541 e n. 29.542, de 20 de março de 2020, n. 29.556, de 24 de março de 2020, n. 29.634, de 22 de abril de 2020, e n. 29.725, de 29 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública no Sistema Municipal de Saúde, declarada pelo Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020,

CONSIDERANDO o estágio atual do isolamento social e a quantidade de casos confirmado na cidade de Mossoró e no Estado do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam suspensas até 6 de julho de 2020 as atividades referidas art. 4º do Decreto n. 5.623, de 17 de março de 2020.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das medidas determinadas pelos Decretos n. 5.623, de 17 de março de 2020, n. 5.627, de 19 de março de 2020, n. 5630, de 20 de março de 2020, e n. 5631, de 23 de março de 2020.

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 01 de junho de 2020.

ROSALBA CIARLINI

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