MP recomenda que atividade escolar seja serviço essencial no próximo decreto
A medida deve valer para todas as etapas da educação básica, das redes de ensino pública e privada
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à governadora do estado, Fátima Bezerra (PT), que adote medidas legais para incluir a educação no rol das atividades/serviços essenciais nos decretos a serem expedidos acerca das medidas para o enfrentamento da Covid-19 no RN.
A medida deve valer para todas as etapas da educação básica, das redes de ensino pública e privada. O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça (PGJ) e por mais oito promotores de Justiça integrantes do MPRN.
De acordo com o documento, Fátima precisa conferir às atividades educacionais presenciais o mesmo tratamento normativo em relação aos demais serviços essenciais quando da aplicação de medidas sanitárias restritivas.
Quando houver necessidade epidemiológica, a orientação é que o Governo do Estado suspenda primeiro outros serviços que tenham menor relevância e impacto social comparados com as atividades escolares presenciais. O objetivo aqui é priorizar a manutenção da educação presencial em todas as etapas da educação básica das redes pública e privada de ensino.
Ainda na recomendação, o MPRN indica que seja proporcionado o tratamento igualitário em relação à suspensão das atividades escolares presenciais na rede privada e pública da educação. Assim, deixando de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada, em descompasso com a rede pública de ensino.
Por fim, o MPRN indica que a suspensão da oferta das atividades escolares presenciais, tanto da rede pública, quanto da privada, seja precedida de decisão administrativa fundamentada. Para isso, deve-se indicar a extensão, os motivos, os critérios técnicos e científicos que embasem a tomada dessa medida restritiva ao direito de exercício dessa atividade de natureza indiscutivelmente essencial ao desenvolvimento em todos os aspectos da criança e do adolescente.