Segundo Jucá

MP que altera reforma trabalhista ‘sai em alguns dias’, diz Jucá

O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), observou que a reforma trabalhista passará a vigorar em 120 dias, tempo suficiente para que a MP tramite antes que os efeitos da nova lei se façam sentir.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que já está pronta a minuta da medida provisória alterando pontos da reforma trabalhista aprovada pelo Senado na noite de terça-feira (11) e sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer (Lei 13.467/2017). Segundo Jucá, há tempo suficiente para que a MP tramite antes que os efeitos da reforma se façam sentir.

– Essa medida provisória vai sair dentro de alguns dias, mas é importante dizer também que essa lei que nós sancionamos só vale daqui a 120 dias. Portanto, dentro desse prazo, a medida provisória vai alterar a lei para que ela comece a valer – disse Jucá.

O líder da minoria, senador Humberto Costa (PT-PE), teme que a medida provisória não seja aprovada contemplando as alterações negociadas no Senado:

– Nós não temos nenhuma certeza, nenhuma garantia de que os deputados e senadores vão manter intacto esse texto que porventura venha de uma nova medida provisória – afirmou.

A minuta prevê a alteração de diversos pontos que foram objeto de negociação na Casa, como o contrato de trabalho intermitente, o trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre e os valores das reparações por danos extrapatrimoniais.

O parâmetro para fixação das reparações judiciais passa a ser o teto dos benefícios da Previdência, e não mais “o último salário do ofendido”. Para diversos senadores, o texto original feria a isonomia entre os trabalhadores que ganham mais e os que ganham menos.

O esboço da MP altera as condições em que se permitiria o trabalho de gestantes em atividades insalubres de grau “médio” ou “mínimo” e lactantes “em qualquer grau”. Passa a ser necessário que elas “voluntariamente” apresentem atestado de saúde autorizando esse tipo de trabalho. No texto sancionado, elas têm que apresentar atestado “que recomende o afastamento”.

Outro item da minuta esclarece que as comissões de representantes dos empregados não substituem o papel do sindicato nas negociações.

O trabalhador intermitente terá direito a benefícios proporcionais, como férias, décimo-terceiro salário e repouso remunerado. Receberá o aviso prévio e poderá sacar 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. A minuta exclui a multa para o horista que aceitar uma convocação e não comparecer.

Pela minuta, os trabalhadores que no total de um mês receberem menos de um salário mínimo terão que complementar a diferença para que a contribuição previdenciária seja contabilizada para fins de aposentadoria.

Agência Senado

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