O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça pedindo a exoneração de Renata da Silva Cruz do cargo de secretária municipal de Serviços Urbanos (Semsur) de Parnamirim, na Grande Natal. A secretária é filha da prefeita do município, Professora Nilda (Solidariedade).
A 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, responsável pela ação, aponta desvio de finalidade e possível prática de nepotismo. A ação pede ainda a suspensão imediata do pagamento de salários e benefícios.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça pedindo a exoneração de Renata da Silva Cruz do cargo de secretária municipal de Serviços Urbanos (Semsur) de Parnamirim, na Grande Natal. A secretária é filha da prefeita do município, Professora Nilda (Solidariedade).
A 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, responsável pela ação, aponta desvio de finalidade e possível prática de nepotismo. A ação pede ainda a suspensão imediata do pagamento de salários e benefícios.
A ação civil pública foi distribuída nesta quinta-feira (21) para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
Renata foi nomeada em dezembro de 2025. De acordo com os documentos da petição inicial do MPRN, a investigação teve início após uma representação formalizada por um cidadão no dia 6 de março de 2026. O procedimento foi instaurado pela Promotoria três dias depois.
Durante a apuração, a Procuradoria-Geral do Município apresentou uma manifestação preliminar, em abril, defendendo a legalidade da nomeação, sob o argumento de que o cargo de Secretário Municipal possui natureza política. Contudo, após a análise do currículo de Renata, o Ministério Público emitiu uma Recomendação Administrativa orientando a exoneração da secretária.
A prefeita foi notificada pessoalmente no dia 4 de maio de 2026, mas, em 15 de maio, protocolou uma recusa formal afirmando que não acolheria a recomendação. Diante da resistência do executivo local, o Ministério Público ajuizou a ação judicial.
“A conjunção do vínculo familiar de 1º grau (mãe e filha) com a ausência gritante de qualificação técnica pregressa correlata evidencia que o único motivo determinante da nomeação foi o parentesco, caracterizando desvio de finalidade por nepotismo e configurando ato de improbidade administrativa”, diz trecho da peça do Ministério Público.
‘Ausência de qualificação técnica’
O MP apontou que o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) que abre exceções para a nomeação de parentes em cargos de natureza política (como secretarias) não é absoluta.
Segundo o MP, o entendimento fixado em julgamentos anteriores aponta que a nomeação de familiares para o primeiro escalão se torna inconstitucional se houver “inequívoca falta de qualificação técnica” ou “desvio de finalidade”.
A Promotoria sustenta que Renata da Silva Cruz possui total incompatibilidade com as funções exigidas para a gestão da Secretaria de Serviços Urbanos, classificada como uma pasta de “altíssima complexidade operacional” e que exige “do seu gestor conhecimento técnico especializado e experiência correlata”.
O documento cita que a única formação superior da secretária, quando nomeada, era o diploma de Tecnologia em Design Gráfico, curso concluído em 2013. O MP apontou que que a área não tem qualquer relação com engenharia urbana, orçamento público ou infraestrutura.
A defesa do Município chegou a apresentar um certificado de MBA em Planejamento Municipal e Urbanismo em uma faculdade privada em Curitiba. No entanto, o curso foi concluído apenas em 6 de abril de 2026, ou seja, quatro meses após ela já estar exercendo a função de secretária.
“A qualificação técnica exigida pela jurisprudência deve ser prévia à investidura”, pontuou o promotor na petição.
Um comprovante de matrícula em outro MBA, em Gestão Pública, emitido por outra universidade privada em abril de 2026, atesta que a secretária havia cursado “zero horas” das 360 horas totais do curso até o momento da fiscalização do Ministério Público.
A defesa apontou ainda que Renata atuou em cargos de comissão e assessoramento de gabinete no Poder Legislativo, como na Assembleia Legislativa do RN e no Senado Federal (onde esteve lotada de junho a dezembro de 2025).
“O exercício dessas funções — descritas pela própria prefeitura como ‘auxílio político’ — confere experiência na dinâmica política e no trato de agendas de parlamentares, mas não supre a necessidade de qualificação técnica específica e especializada exigida para a condução gerencial, operacional e fiscal de uma secretaria de serviços urbanos. Não há registro de que Renata tenha gerido contratos de obras, fiscalizado posturas urbanas ou coordenado ações de engenharia pública”, apontou o MP, no documento.
O que diz a Prefeitura de Parnamirim
Confira abaixo a nota oficial emitida pela Assessoria de Comunicação do município na íntegra:
“A Prefeitura de Parnamirim, em razão de matérias veiculadas na imprensa, informa que ainda não foi formalmente notificada acerca da Ação Civil Pública mencionada.Tão logo seja realizada a citação oficial pelo Poder Judiciário, a Procuradoria-Geral do Município adotará as providências cabíveis e apresentará a defesa do ente municipal no prazo legal, com observância do devido processo legal e do contraditório, em respeito à atuação do Ministério Público e às instituições democráticas.A Prefeitura reafirma seu compromisso com a continuidade regular dos serviços públicos prestados à população. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos segue em pleno funcionamento, sem prejuízo das demandas da cidade”.
G1 RN
