Mais um município decreta lockdown no RN
Prefeitura de Extremos adotou a medida rigorosa para o período de 3 a 12 de julho
A Prefeitura de Extremoz, na região metropolitana de Natal, decretou lockdown (bloqueio total) na cidade. A medida está valendo desde a última sexta-feira, 3/7 e se estenderá até o dia 12 deste mês.
De acordo com comunicação oficial do município, além do aumento dos casos, contou a favor da decisão o fato de o atendimento de emergência por parte do sistema estadual de saúde, da qual a nossa população depende, ainda se encontra saturado.
Segundo a prefeitura, após o lockdown, após o período de bloqueio total, o comércio será reaberto com muito mais segurança e com menos risco de precisarmos retroceder na flexibilização.
Pelo decreto que instituiu o lockdown, está proibida a permanência de pessoas e o trânsito em vias, praias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município até o próximo dia 12.
Para que a medida surta efeito, a prefeitura autorizou o bloqueio e interdição de vias, realização de barreiras sanitárias e blitz fiscalizatórias em todos os pontos da cidade, conforme plano do trabalho feito pelo Comitê Municipal de Enfrentamento a pandemia.
A fiscalização do cumprimento do Decreto está sendo feita pela Força Tarefa “Pacto pela Vida” de Combate ao Coronavírus através de cooperação entre a Vigilância Sanitária do Município, Secretaria de Defesa e Guarda do Patrimônio Público, Defesa Civil, Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria Transporte e Trânsito, e demais secretarias e órgãos municipais, podendo contar com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
Estão autorizadas a saídas para o trabalho, para serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados, e, ainda, de profissionais que atuam no Município no Combate à pandemia da Covid-19, nas Secretarias Municipais, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Câmara Municipal, Serviços dos Correios, Casas Lotéricas e Bancos.
Também está proibida a entrada e saída intermunicipal de pessoas por vias terrestres, com exceção nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.
Estão autorizados a funcionar: farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível; restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena; oficinas mecânicas, borracharias, conserto de bicicletas e empresas de inspeção e perícias veiculares; bancas de jornal, exclusivamente para comercialização da mídia impressa. empresas que prestam serviços de telefonia, internet e tv a cabo, bem como as que prestam assistência técnica e manutenção destes serviços; empresas e atividades do ramo da construção civil; lojas de materiais elétricos e de construção; óticas, consultórios médicos e odontológicos e laboratórios de exames clínicos, atividades sociais e econômicas de combate aos efeitos da pandemia.
Também foi suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço em funcionamento no Município de Extremo, inclusive, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos congêneres.
No caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa física e R$ 500,00 (quinhentos reais) em se tratando de estabelecimento comercial.