Justiça do RN suspende promoções de praças militares sem existência de vagas
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar Estadual nº 515/2014 que permitiam a promoção de praças militares estaduais mesmo sem a existência de vagas nos quadros da corporação. A decisão atende a um pedido feito pelo Procurador-Geral de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com isso, as promoções da categoria estão suspensas.
A lei estabelecia critérios para promoção, incluindo tempo mínimo de serviço, mas permitia que, mesmo sem vagas, o militar fosse promovido automaticamente após cumprir esse período. No caso dos soldados, por exemplo, a promoção para cabo poderia ocorrer após quatro anos de exercício.
A Justiça considerou inconstitucional permitir esse tipo de promoção sem a existência de cargos disponíveis, o que, segundo o TJRN, compromete o equilíbrio da estrutura militar.
Apesar da decisão, as promoções realizadas até a data do julgamento, em 31 de março de 2025, continuam válidas.
A Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN) marcou uma reunião para esta terça-feira (3), às 14h, para discutir os impactos da decisão na carreira dos praças.
