Uma mulher será indenizada em R$ 30 mil após perder um ovário em decorrência da falta de cirurgia em um hospital privado de Natal. A decisão é da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, que manteve a sentença de primeira instância reconhecendo falha no atendimento médico.
O caso ocorreu quando a paciente tinha 17 anos. Ela procurou atendimento hospitalar com fortes dores abdominais e, após exames, foi diagnosticada com um cisto no ovário. Embora os médicos tenham identificado a necessidade de cirurgia, classificaram o procedimento como não urgente e prescreveram apenas medicamentos para dor.
Quatro meses depois, diante do agravamento do quadro, a jovem voltou ao mesmo hospital, mas não obteve solução. Em seguida, buscou atendimento em um hospital público de Parnamirim, onde uma médica constatou que o ovário estava torcido e já parcialmente necrosado, sendo necessária a retirada do órgão.
Na ação judicial, o hospital não comprovou ter tomado as medidas adequadas diante do caso. Segundo a decisão, a paciente perdeu parte do sistema reprodutivo por falha no atendimento prestado pela instituição privada.
