A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma construtora a indenizar um casal que comprou dois apartamentos na planta e nunca recebeu os imóveis. O atraso na entrega ultrapassa dez anos. A decisão é do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O contrato foi firmado em janeiro de 2011, com previsão de entrega para julho de 2013, e tolerância de seis meses. Mesmo com o início das obras anunciado em 2012, os imóveis nunca foram concluídos.
Em 2015, a empresa informou que só naquele ano havia obtido a Certidão Negativa de Débitos necessária para averbar o habite-se em cartório. A Justiça, no entanto, entendeu que os riscos do negócio não podem ser repassados aos consumidores e reconheceu o descumprimento do contrato.
A construtora foi condenada a pagar indenização por lucros cessantes no valor de R$ 800 por mês para cada unidade, retroativo a janeiro de 2014, até a entrega das chaves. O valor será corrigido pelo INPC e terá juros de 1% ao mês.
A sentença também impõe multa diária de R$ 500 por unidade, limitada a R$ 10 mil, caso a entrega não ocorra. Além disso, a empresa deverá restituir os valores pagos pelos compradores como juros de obra ao banco financiador, com atualização pela Taxa Selic desde 2014.
