Justiça bloqueia R$ 8 milhões de contas do Estado para garantir medicamentos de alto custo
A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou o bloqueio online de R$ 8.072.683,14 nas contas do Governo do Estado. O montante deverá ser empregado para garantir medicamentos excepcionais, de alto custo, aos usuários cadastrados no Programa para recebimento dos medicamentos previstos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica sob a responsabilidade do Estado.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que já tinha uma sentença favorável julgando procedente as pretensões formuladas em dois processos judiciais para determinar ao Estado o fornecimento desses medicamentos. A decisão judicial mencionada, na verdade, é fruto do pedido ministerial para o cumprimento dessa sentença anterior.
Os remédios, de alto custo, estão na lista da Secretaria de Estado de Saúde Pública do RN (Sesap)/Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) e devem ser disponibilizados de forma gratuita e ininterrupta para os cadastrados no Programa de Assistência Farmacêutica Excepcional do Estado. Os medicamentos em questão visam combater as doenças previstas nos Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde.
O montante a ser bloqueado, por sua vez, corresponde à somatória dos valores levantados pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição na defesa dos direitos da saúde, a partir da consulta das últimas pesquisas mercadológicas realizadas. De acordo com os cálculos ministeriais, R$ 4.685.408,34 deverão ser destinados para a aquisição de medicamentos do Grupo 1B e R$ 3.387.274,80 para os medicamentos do Grupo 2.
Ao todo, o bloqueio judicial garantirá o direito à saúde de 6.979 usuários que precisam fazer uso dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e que, atualmente, não estão sendo dispensados pela Unicat.
O Judiciário determinou que o valor bloqueado deve ficar depositado em conta judicial e ser liberado em favor do executado, ou do próprio fornecedor, à medida em que aquele for comprovando a aquisição dos medicamentos e de acordo com os valores despendidos.
Tribuna do Norte