Corrupção

Juiz Federal condena vereadora de Mossoró e mais quatro pessoas

A vereadora Sandra Rosado foi condenada por peculato e lavagem de dinheiro. A pena imposta foi de 9 anos 2 meses de reclusão.

A vereadora da cidade de Mossoró Sandra Maria da Escóssia Rosado e outras quatro pessoas foram condenadas por fraude em processo licitatório, lavagem de dinheiro e desvio de verbas do Ministério da Saúde. A sentença proferida pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, absolveu outras cinco pessoas.

A denúncia foi feita no pelo Ministério Público Federal recaindo sobre convênio assinado pela Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Mossoró – APAMIM e o Ministério da Saúde, no valor de R$ R$ 719.779,00.

A vereadora Sandra Rosado foi condenada por peculato e lavagem de dinheiro. A pena imposta foi de 9 anos 2 meses de reclusão de ao pagamento de 180 dias multa, com cada dia-multa correspondendo a um terço do salário mínimo vigente à época do delito.

Francisco de Andrade Silva Filho foi condenado a 4 anos de reclusão e 90 dias multa, com cada dia multa perfazendo 1/30 do salário mínimo. Cláudio Monteiro Coelho de Albuquerque cumprirá pena de 7 anos e 4 meses de reclusão e 100 dias multa, com o valor de cada dia sendo um terço do salário mínimo. A outra condenada foi Maria Goreti Melo Freitas Martins que cumprirá pena de 8 anos e 6 meses de reclusão e 150 dias multa, com o valor do dia-multa, sendo o mesmo imposto a Cláudio Monteiro.

Manoel Alves do Nascimento foi condenado a 9 anos e 2 meses de reclusão e 180 dias-multa, também com a fixação de que um dia-multa equivale a um terço do salário  mínimo vigente à época do delito.

Na sentença, o magistrado chamou atenção para o sucateamento da APAMIM. “Vale salientar que a sociedade não tolera mais que determinados agentes públicos, seja de que classe for, sobretudo a política, simplesmente promovam a gestão da coisa pública unicamente para satisfazer seus interesses espúrios, para enriquecer ilicitamente, causando prejuízo à prestação de serviços públicos essenciais de toda ordem. Hodiernamente, no atual estágio evolutivo em que se encontra a população brasileira, é necessária uma mudança de mentalidade nos mais variados setores da sociedade civil e do Estado, inclusive do Poder Judiciário, a fim de se conscientizar da gravidade e das consequências danosas dos crimes que malversam os recursos públicos”, destacou.

Nesse processo foram absolvidos Maria Melo Forte Cavalcante, Suane Costa Brusamarello, Anderson Luís Brusamarello, José do Patrocínio Bezerra e Samuelson Pinto Dantas Diniz.

JFRN

 

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