Combate à Covid-19

Isolamento social é prorrogado até 4 de junho no RN

Novo decreto traz recomendação para que municípios fechem vias urbanas nos finais de semana e que estabelecimentos autorizados a funcionar façam campanha educativa

O Governo do Estado prorrogou até o dia 4 de junho as regras de isolamento social no Rio Grande do Norte, medida de combate e prevenção à proliferação da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. No atual decreto, uma das principais novidades é a recomendação para que os municípios fechem suas vias urbanas no final de semana. O objetivo é, principalmente, evitar a acorrida das pessoas às praias.

Além do fechamento das vias, há ainda a flexibilização do atendimento nas Centrais do Cidadão, no interior do Estado, autorizando ainda, de forma excepcional, o funcionamento das Centrais do Cidadão localizadas nas cidades de Apodi, Assu, Currais Novos, João Câmara, Santa Cruz e Pau dos Ferros, para atendimento exclusivo do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

O propósito, com essa medida, é contribuir para desafogar a unidade central do Sine, em Natal, até então a única em funcionamento em todo o Rio Grande do Norte, que registrou longas filas e aglomerações de pessoas que buscaram atendimento para dar entrada no benefício do seguro-desemprego. Nos município de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu ficam permitidas as atividades no Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep).

Nessas unidades de atendimento ao público, o decreto estabelece que sejam respeitadas as seguintes regras de proteção: distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; limitação de uma pessoa para cada 5m² dentro do estabelecimento; controle de frequência para evitar lotação superior a 20 pessoa; e a disponibilização de álcool em gel em locais fixos de “fácil visualização e acesso”.

Outra recomendação feita é para que os estabelecimentos que continuam autorizados a funcionar destinem espaço em suas campanhas publicitárias para orientarem a população acerca das medidas de proteção à saúde dos seus clientes e consumidores adotadas no decreto, especialmente a utilização de máscara de proteção e o distanciamento social”.

Por fim, ainda segundo o decreto, que fizer “divulgação de campanha publicitária, em qualquer mídia, que estimule a aglomeração de pessoas, como promoções de produtos, é considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa, sem prejuízo da responsabilização penal e civil”. Veja o decreto abaixo:

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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