DIGITAL

Governo simplifica assinatura eletrônica de documentos públicos

Medida Provisória visa desburocratizar as operações para o acesso da população a serviços públicos

O envio de documentos e a comunicação digital entre o cidadão e o poder público foram simplificados com a utilização de novos meios de assinatura eletrônica, de mesmo valor legal que as tradicionais assinaturas em papel. É o que dispõe a Medida Provisória (MP) nº 983, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.

A MP visa desburocratizar ainda mais as operações para o acesso da população a serviços públicos e democratizar a cidadania digital. Possibilita a simplificação de procedimentos para assinatura de documentos e transações eletrônicas, como atestados de afastamento e prescrições de médicos e demais profissionais de saúde. Amplia as possibilidades de atendimento ágil e eficiente à população neste momento de enfrentamento à Covid19 e a seus impactos negativos.

O texto da MP estabelece a validade e os requisitos para a utilização de três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. Baseados nos mais avançados modelos adotados no bloco europeu, os diferentes tipos de assinatura têm como parâmetros os níveis de risco da documentação, informação ou serviço específico que é assinado.

“A Medida é um passo importante no caminho do Brasil mais digital. Estamos ampliando o acesso a serviços e dando mais segurança às transações digitais. Quem ganha é o cidadão, que terá o Estado na palma da sua mão”, ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

Os sistemas que já utilizem assinaturas digitais terão prazo de seis meses para adaptação às novas regras. Os serviços estaduais que não estabelecerem regras próprias deverão seguir as regras de assinaturas a serem definidas pelo governo federal.

“Esta iniciativa do Ministério da Economia coloca o Brasil em posição de protagonismo quando se fala em serviços públicos digitais. Equiparamos a política pública digital brasileira aos mais avançados e bem sucedidos modelos europeus, permitindo a democratização do exercício da cidadania digital no âmbito do poder público, dentro do gov.br. Trata-se um grande passo para facilitar as relações Cidadão-Estado e progressivamente substituir os tradicionais balcões de atendimento”, destaca Carlos Fortner, diretor-presidente do Instituto Nacional da Tecnologia da Informação (ITI).

Como era
Até a edição da MP, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas realizadas a partir de um certificado digital, no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). No entanto, apesar de extremamente seguro, esse tipo de tecnologia tem um custo associado, o que o torna pouco acessível à maioria da população.

Como fica
A partir de agora, dois novos tipos de assinatura eletrônicas foram criados: a simples e a avançada. A diferença entre elas basicamente está no método de identificação e autenticação do cidadão.

A assinatura simples pode ser utilizada para transações com entes públicos que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. A avançada, por sua vez, passa a ser aceita nos processos e transações com entes públicos quando envolvam informações protegidas por grau de sigilo e registro de atos nas Juntas Comerciais.

A assinatura eletrônica qualificada continua com o processo de emissão por ICP-Brasil e com validade ampla e irrestrita para todos os atos e transações com um ente público.

Os serviços de criptografia, assinatura e identificação eletrônica poderão ser providos no âmbito do poder público pelo ITI. O Instituto fornece assinaturas eletrônicas avançadas para uso nos sistemas de entes públicos, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

A MP também institui a possibilidade de uso da assinatura eletrônica avançada ou qualificada nos atos médicos ou de outros profissionais de saúde, como prescrições e atestados de afastamento por motivo de saúde. Isso ocorrerá desde que os documentos sejam relacionados à área de atuação do profissional e que haja regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Com informações do Ministério da Economia

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