Rio Grande do Norte

Fátima assina decreto que regulamenta Lei de Negócios de Impacto Social

O Rio Grande do Norte é o primeiro estado do Brasil a aprovar e colocar em vigor a lei

A governadora Fátima Bezerra assinou nesta segunda-feira, 15, o Decreto que regulamenta a Lei de Negócios de Impacto Social – Lei Estadual Nº 10.483, de 04 de fevereiro de 2019.

O Rio Grande do Norte é o primeiro estado do Brasil a aprovar e colocar em vigor a lei que tem o objetivo de promover ambiente favorável e simplificado ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto, contribuindo para tornar o RN mais atrativo para investimentos que gerem impactos positivos social e ambientalmente.

Para ressaltar a importância do ato a governadora escolheu para assinar o Decreto o Fórum de Empreendedorismo Social e Negócios de Impacto, realizado pela Agência Sebrae na Festa do Boi, que este ano volta a ser realizada de forma presencial no Parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim.

“Este decreto institui a Certificação de Qualificação de Empreendimento como Negócio de Impacto Social-NIS e cria a Comissão Estadual de Qualificação de Empreendimentos com Negócios de Impacto SOCIAL-CEQNIS. O Rio Grande do Norte é o primeiro Estado da Federação a promover este enquadramento de empreendimentos. Por meio desta certificação, será possível assegurar políticas de investimentos e de mercado, com acesso a linhas de créditos junto à AGN e outras agências financeiras, benefícios fiscais e tratamento diferenciado nas aquisições públicas (compras públicas) no âmbito estadual”, afirmou Fátima Bezerra.

A Lei estadual se soma aos esforços da Enimpacto – Estratégia Nacional de Negócios de Impacto Social, na perspectiva para a criação do Sistema Nacional de Negócios de Impacto – Simpacto (em construção), e também é modelo para os outros Estados. “Trabalhamos duro desde o início da gestão e temos o objetivo de avançar no desenvolvimento com sustentabilidade, emprego, distribuição de renda, inclusão e acesso à cidadania que promove dignidade”, enfatizou a governadora.

O Decreto define que é da competência da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec) adotar os procedimentos administrativos, técnicos e operacionais para as análises dos pedidos de qualificação, que deverão ser realizados por uma Comissão designada por Portaria para esta finalidade. Também fica definido que a Comissão Estadual de Qualificação de Empreendimento como Negócios de Impacto Social-CEQNIS será vinculada à SEDEC e terá a finalidade de receber o requerimento de qualificação do empreendimento; designar um relator; proceder a análise documental; identificar ao cumprimento preliminar das exigências legais; emitir Parecer Técnico Circunstanciado-PTC; aprovar ou desaprovar a concessão da certificação de qualificação, de forma fundamentada; e, submeter o Relatório e Parecer para decisão da Comissão à Plenária do Comitê Estadual de Negócios de Impacto Social-CENIS

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support