transporte público

Detran vistoria ônibus escolares de cinco municípios da região Oeste

A ação resultou na vistoria dos ônibus estudantis que transportam alunos nos municípios de Apodi, Caraúbas, Felipe Guerra, Itaú e Rodolfo Fernandes, todos na região Oeste do estado.

O trabalho de zelar pela segurança dos estudantes que utilizam o transporte público estudantil no estado foi sequenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) durante todo o sábado (04). A ação resultou na vistoria dos ônibus estudantis que transportam alunos nos municípios de Apodi, Caraúbas, Felipe Guerra, Itaú e Rodolfo Fernandes, todos na região Oeste do estado.

No total, foram supervisionados pelos técnicos do setor de Vistoria Veicular do Detran 38 ônibus escolares. Os veículos passaram por uma análise criteriosa onde foram verificados itens de segurança e demais especificações exigidas pela legislação de trânsito para automóveis dessa natureza. A ação consiste em notificar as prefeituras para que envie para o procedimento de vistoria todos os ônibus cadastrados pelo munícipio a realizar o transporte de estudantes

Os vistoriadores seguiram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina que o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “ESCOLAR”, em preto.

Também é exigido equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. O veículo tem que possuir cintos de segurança em número igual à lotação, além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Nessas ações o Detran inspeciona todos os itens de segurança do veículo desde os pneus até cinto de segurança, como também é avaliada a documentação do condutor, que deve ter idade superior a vinte e um anos, portar carteira de habilitação na categoria D ou E, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, além de ser aprovado em curso especializado.

A medida faz parte do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Detran e o Ministério Público Estadual (MPE) que tem como objetivo fiscalizar a frota de ônibus estudantil que transporta alunos das escolas públicas de todo o Rio Grande do Norte. Os resultados das fiscalizações são encaminhados através de relatório ao Ministério Público Estadual (MPRN) para que, se preciso for, sejam tomadas as devidas providências legais junto as prefeituras no tocante a situação de veículos irregulares.

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