CONDENAÇÕES EM BARAÚNA
E foi só em Baraúna? Tem cidade, aliás bem próxima, que precisa da mesma preocupação do Ministério Público. Quero até acreditar que algo já esteja sendo feito, apesar do silêncio. Aqui, em relação ao município vizinho a Mossoró a decisão, fruto da investigação e denúncia do MP federal foram as punições da ex-prefeita Antônia Luciana da Costa Oliveira e do secretário, Adjano Bezerra da Costa por crimes cometidos em 2014. Os dois, e alguns empresários, foram condenados pela justiça a 9 anos e 6 meses de prisão por desvio de recursos na compra de material escolar. Péssimo exemplo logo na área da educação, por isso estão reprovados.
Como disse lá no começo do texto, seria interessante também acompanhar essas ações do MP em outros municípios. Saber, por exemplo, como são investidos os recursos em uma cidade que possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). É sabido, só para citar uma possibilidade, que os recursos oriundos das contribuições podem ser aplicados no ambiente imobiliário e assim não deixar o dinheiro parado. Por isso, além dos conselhos fiscais existentes, é preciso que a justiça também saiba como acontece esse gerenciamento. Se foi correto, ótimo, é obrigação, porém se existir algum indício de desvio, que seus responsáveis sejam, como aconteceu em Baraúna, devidamente punidos e, melhor ainda, cumpram essa pena. Não se trata de “caça às bruxas”, e sim proteger o erário, também conhecido como “dinheiro público ou, para alguns – do público”.
DESCASO COM O ESPORTE
Tomando como base uma nota divulgada pela diretoria do Potiguar, comissão técnica, atletas e funcionários do clube, o descaso com o estádio Leonardo Nogueira, “O Nogueirão”, continua. Além da interdição parcial, aquilo que funciona não consegue fazê-lo com a mínima qualidade necessária para a boa prática do futebol. Portões são fechados para o alvirrubro em dia de treino e, quando chega o jogo, falta água no vestiário. Pelo visto vamos continuar no campo das promessas, ou seja, arma-se uma boa jogada que nunca é concluída em gol. No caso, a reforma.
O jovem prefeito Allyson Bezerra que poderia marcar um gol de placa no esporte, vai batendo de canela e, no momento da finalização, mete o bicudo pela linha de fundo. Assim podemos concluir nesse momento: Estádio Nogueirão, municipalizado e abandonado. Segue a triste sina. A imagem que passa é a classe política, ou parte dela, só olhar para o futebol, ou o esporte no geral, em tempo de festa. Quando tem holofotes e algum ganho político de ordem eleitoral. Fora isso, cada um que engraxe a sua chuteira.
COMBATE A FRAUDE NOS COMBUSTÍVEIS
Uma boa notícia para os consumidores no Rio Grande do Norte no combate as adulterações nos combustíveis. Os deputados aprovaram e a governadora sancionou uma lei que irá atuar no setor. Lembro que já fiz reportagens para o jornal O Mossoroense junto a órgãos federais de fiscalização sobre a qualidade dos combustíveis em Mossoró. Registro um caso no qual dois postos foram flagrados, porém a divulgação dos nomes não eram autorizadas pelos fiscais e nós respeitamos sempre a confiança, embora discordando da postura. Tem que punir duplamente, ou seja, no bolso com as multas e na imagem. No segundo caso, divulgando o nome do estabelecimento.
Com a nova lei no RN os postos serão punidos com multas que vão dos R$ 5 aos R$ 50 mil. Podem sofrer ainda ações de natureza civil ou penal além da suspensão temporária do funcionamento somada a cassação da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS). A lei de autoria de deputado Hermano Morias (MDB) e sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) merece aplausos, porém um pequena observação cabe: As multas poderiam ser com valores maiores. Os números postos passam a impressão que é o menor dos problemas para o setor que lucra bem na venda de combustíveis. Digo isso baseado em conversa com proprietário. E ele disse mais – até pagando aluguel do posto o lucro é excelente.
ALIANÇA SEM CASAMENTO
É o que ocorre com a aproximação de PT e MDB. Se juntam, mais não casam. E tem mais, aqui a infidelidade ao companheiro(a) já é anunciada. Enquanto alguns costuram a aproximação, outros já avisam que vão engolir para despois cuspir, em demonstração clara que não tem a menor atração pela nova parceria. Existe outra corrente que, sequer, admite o entrelace político, aqui por analogia, matrimonial quando a palavra chave para um bom relacionamento, só para resumir, será sempre o respeito. O que não vem antecipadamente acontecendo.
Por isso, podemos afirmar sem medo de errar, que essa conversa entre PT e MDB na luta pelo poder no Rio Grande do Norte pode até render uma aliança, porém nunca será um casamento, apenas irão se juntar e, mesmo assim, com infidelidade anunciada. Mas, outra verdade, como a questão da fidelidade não possa muito pelo cenário da política, embora deva existir alguns casos, esse será o menor dos problemas para que as duas legendas unam forças para um manter e o outro chegar ao poder no executivo potiguar.
PLANOS DE SAÚDE E TESTE COVID
Uma notícia que certamente irá agradar aos usuários de planos de saúde que não estavam contando com esse serviço no setor. A Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou que os planos de saúde ofereçam testes rápidos da Covid-19. No dia 19 último a agência aprovou a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passou a vigorar no dia seguinte, 20, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Em nota divulgada pela Agência Brasil, de acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas. A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas. O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno. (Fonte: Agência Brasil, via portaldorn.com).
SÉRGIO MORO NO ATAQUE
O ex-juiz e ministro da Justiça Sérgio Moro, tem aproveitado os eventos para os quais é convidado para fazer duras críticas em tom de ataques ao presidente Bolsonaro e ao ex-presidente Lula. Tudo isso, não tenho a menor dúvida, já como reflexo da corrida presidencial. E, nessa confusão toda, me aparece o pastor Silas Malafaia entrando de gaiato no navio. Entre muitas citações, Moro diz que será um erro do brasileiro votar no atual governo que jogou fora o projeto de fazer diferente e continuar lutando contra a corrupção e interferências nas instituições federais, como pior ainda seria um retorno daqueles que saquearam o país, no caso, Lula e sua turma, na avaliação do presidenciável da chamada 3ª via, idealizada pelos partidos PSL e DEM que deve abrigar o candidato filiado ao Podemos.
Um dos primeiros a criticar a fala recorrente de Sérgio Moro foi o pastor Silas Malafaia, ou seja, entrando de gaiato no navio. Disse que “não conversa com judas”, considerando o ex-ministro um traidor do governo Bolsonaro. Com essa postura ficou clara sua aparição entre aqueles que estão na corrida presidencial nas eleições 2022. Na verdade o pastor não pensa naquilo que seja melhor para o povo brasileiro, e sim na defesa da sua preferência política. Resumindo, repito mais uma vez que, no mundo do poder e luta para se manter ou voltar, não existem inocentes. Tem sempre um mais faminto na busca de sua fatia do bolo.
MENSAGEM
“A corrupção é o cupim da República”
Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Constituinte de 1988.
LEILÃO DE VEÍCULOS
Com lotes em Mossoró, Caicó e Natal a Polícia Rodoviária Federal (PRF) irá realizar o primeiro leilão de 2022. Os lances serão apreciados nos dias 3 e 4 de fevereiro colocando à disposição dos interessados 659 veículos, entre carros e motos. Lembrando que o leilão será totalmente virtual e os lances já podem ser feitos. Veículos com direito a documentação serão liberados sem multas, exigindo-se apenas as taxas normais do Detran. Existem também os lotes destinados as sucatas.
Onde estão os lotes? Lotes: 01 ao 67, 360 ao 377, 479 e 480: Pátio Transguad – Localizado no Município de Caicó/RN: Br 427, km 102, vizinho ao Posto do Moinho, às margens da rodovia; Lotes: 68 ao 192, 378 ao 414, 481, 482 e 483: Pátio da Transguard – Localizado no Município de Mossoró/RN: AV. Mota Neto S/nº (Em frente ao Hospital São Luiz) – Bairro: Aeroporto. Lotes: 193 ao 358, 416 ao 478, e 484: Pátio da Transguard – Localizado no Município de Natal/RN: AV. Industrial Francisco da Motta, s/n – Bairro: Bom Pastor. Os detalhes, inclusive com edital, podem ser acessados no https://www.mnleilao.com.br/leilao/detalhe_leilao/66#conteudo.
TRABALHADOR CONTRA TRABALHADOR
Na luta para preservar direitos já consolidados ou tentando ainda o seu reconhecimento os trabalhadores da segurança pública no Rio Grande do Norte enfrentam uma situação que merece reflexão, até no aspecto político. É o confronto de trabalhador contra trabalhador. Digo isso levando em canta o fato do governo do RN hoje está nas mãos do Partido dos Trabalhadores que, no tempo que era oposição tanto cobrava os chamados direitos dos trabalhadores.
Agora, na prática quando deixou de ser pedra e se transformou em vidraça, o PT mostra outro comportamento. A greve da Polícia Civil, por exemplo, acontece em represália a tentativa de retirada do Adicional por Tempo de Serviço (ADTS) que irá, na prática, reduzir em até 35% o salário da categoria. Já os servidores da Segurança lutam pela implantação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, promessa antiga que não se cumpre. A greve, acrescenta-se, acontece para forçar o governo voltar a negociar. Isso sim é fechar as portas para o trabalhador e cuspir no prato que sempre comeu.
ARBITRAGEM, UM PROBLEMA ANTIGO
O erro é existe e, embora tentemos evitar, essa é uma condição que podemos considerar normal na atividade humana. Porém existem erros e “erros”, o segundo com aspas para destacar. E se o assunto é futebol, esses acontecem aos montes, principalmente por parte da difícil missão da arbitragem. Estamos apenas nas rodadas iniciais do campeonato potiguar e seus jogos já estão envolvidos em várias queixas de erros apontados como absurdos.
E olha que a crítica não parte mais apenas dos clubes envolvidos na condição, digamos, de vítima. Hoje até mesmo a mídia mais próxima do clube beneficiado e até de entidades promotoras dos campeonatos, estão criticando os tais “erros” com aspas. Infelizmente, para deixar a conversa apenas no cenário local, o estadual do Rio Grande do Norte tem gerado esses lances que geram dúvidas para alguns e certeza para aqueles que são vítimas do erro gravíssimo.
DICA LEGAL – MATERIAL ESCOLAR
Material escolar, o que as escolas podem ou não pedir? Pergunta que se renova a cada início de ano letivo. A Secretaria Nacional do Consumidor tem preparado algumas recomendações. A escola não pode solicitar na lista de material escolar produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza. A instituição de ensino não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, nem sequer que os produtos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias. Exceto essa situação, a exigência de compra na escola configura venda casada proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A escola somente pode recomendar que a criança não reutilize um livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, se a obra estiver desatualizada. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material. Tente desconto se for pagar à vista ou certifique-se de que a compra parcelada não inclui juros ou outros custos. O Art. 39 diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Prática abusiva – São práticas que exigem vantagens manifestamente excessivas em detrimento do consumidor.