Duas companhias aéreas foram condenadas a indenizar um passageiro do Rio Grande do Norte que teve um voo de Fortaleza (CE) para Mossoró (RN) cancelado sem nenhum aviso prévio. Os nomes das empresas não foram divulgadas.
As condenações foram por danos morais, de R$ 5 mil, e materiais, de R$ 117,34. A decisão foi do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca(RN).
Na ação judicial, o passageiro relatou que comprou uma passagem aérea para retornar de uma viagem a trabalho, mas foi surpreendido no aeroporto com o cancelamento do voo.
Segundo o passageiro, não houve qualquer comunicação prévia ou alternativa oferecida pelas companhias para a situação.
O passageiro, então, alegou que foi forçado, diante do cancelamento do voo, a arcar com despesas extras, como alimentação, por exemplo, sem que a empresa fornecesse um voucher que havia sido prometido para isso.
g1 RN
