Senado aprova fim da estabilidade de servidores
Inserida na Constituição pela Emenda Constitucional 19, em 1998, a avaliação carece de regulamentação.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei complementar que regulamenta a avaliação de desempenho de servidores públicos e estabelece regras para a demissão por baixo desempenho. Inserida na Constituição pela Emenda Constitucional 19, em 1998, a avaliação carece de regulamentação.
Relatora da matéria na comissão, a senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou um requerimento de urgência para o projeto. Com a aprovação, com voto contrário dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN), o texto seguirá diretamente para plenário. A oposição queria que o projeto passe antes pela Comissão de Direito Humanos e Minorias.
A matéria regulamenta o artigo 41, inciso primeiro, da Constituição. O dispositivo determina que o servidor estáveel – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.