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Comissão aprova projeto que dobra valor do Bolsa Família durante a pandemia

O benefício básico, destinado a famílias em situação de extrema pobreza, passará dos atuais R$ 89 para R$ 178

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dobra, enquanto durar a emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada novo coronavírus, o valor de três benefícios pagos pelo Programa Bolsa Família.

Trata-se do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 681/20, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), e quatro apensados. “As medidas são de extrema relevância, pois estamos em uma crise de saúde sem precedentes e que afetou a capacidade das famílias de obterem rendimento por meio do trabalho”, disse Jandira Feghali.

Conforme o substitutivo aprovado, haverá acréscimo de 100% no valor mensal de três dos benefícios previstos na Lei do Programa Bolsa Família. Assim, o benefício básico, destinado a unidades familiares em situação de extrema pobreza (até R$ 89 per capita), passará dos atuais R$ 89 para R$ 178.

O benefício variável destinado a unidades familiares em situação de pobreza e extrema pobreza também aumentará. Se há gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes até 15 anos, passará de R$ 41 para R$ 82, sendo pago até o limite de cinco por família (R$ 410). Em caso de adolescentes entre 16 e 17 anos, passará de R$ 48 para R$ 96, mantido o limite de dois (R$ 192).

Além disso, o texto prevê que, nas situações em que for mais vantajoso, esses benefícios majorados do Bolsa Família substituirão o auxílio emergencial previsto na Medida Provisória 1039/21 (ou em lei decorrente).

Ficou de fora dessas mudanças apenas o benefício para superação da extrema pobreza. “Esse não possui valor fixo, trata-se de uma complementação final, variável para cada família”, explicou Jandira Feghali.

A proposta original de Natália Bonavides criava benefícios dentro do Bolsa Família em razão da suspensão das aulas durante a pandemia. “A permanência da criança ou do adolescente em casa aumenta os custos com a alimentação, já que a merenda deixa de ser ofertada pela rede pública de ensino”, disse.

Fonte: Agência Câmara

 

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