Aumento de salários dos procuradores e o desafio de Fátima
A Assembleia Legislativa vai votar nos próximos dias o projeto de lei que concede reajuste salarial de 16,38% aos procuradores do Estado. A matéria foi enviada ao Poder Legislativo pela governadora Fátima Bezerra como manda a lei. Até que o projeto seja aprovado pela Assembleia e sancionada pela chefe do Executivo, Fátima terá um grande desafio pela frente: fazer chegar de forma clara e convincente aos cidadãos potiguares que ela está apenas cumprindo uma obrigação legal.
Explicamos: os salários dos procuradores estão vinculados aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 7 de novembro de 2018, o Senado aprovou o reajuste salarial dos ministros do STF em 16,38%. Em dezembro, o próprio STF decidiu colocar no orçamento deste ano o reajuste do salários dos seus ministros. Com os salários dos membros do Judiciário vinculados aos subsídios dos ministros do STF, as remunerações de juízes e procuradores segue em efeito cascata.
Dessa forma, a governadora Fátima Bezerra não está concedendo espontaneamente qualquer reajuste salarial aos procuradores mas, e tão somente, cumprindo com uma determinação legal.
Cumpre destacar que mesmo que seja uma obrigação, Fátima também terá que ter jogo de cintura na Assembleia para que a oposição não venda a ideia de que o governo não paga os salários em dia do funcionalismo público, do servidor que ganha menos, mas concede elevado reajuste aos procuradores. Repetimos: não há concessão espontânea, mas obrigação.
Fazer chegar aos norte-riograndenses que essa é a verdade, num cenário dominado por fake news e má vontade de grande parte da mídia potiguar com o governo, é o grande desafio de Fátima. Essa mensagem deve chegar de forma clara e eficiente a todos os municípios potiguares, notadamente aqueles em que a desaprovação do governo preocupa, como em Mossoró.
Em tempo: o estabelecimento dos subsídios dos ministros do STF e a vinculação dos salários dos magistrados e dos procuradores aos vencimentos daqueles estão previstos no inciso V do artigo 93 da Constituição Federal (CF 88).
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