Atividades presenciais nas delegacias do RN são reduzidas
As medidas restritivas incluem suspensão de audiências com exceção de flagrantes e casos de medidas protetivas
As atividades presenciais nas delegacias do Rio Grande do Norte passam a ser restritas. O objetivo é evitar a propagação do novo corona vírus e preservar a saúde da população e dos servidores. A medida foi adotada ontem, 2, devido ao aumento de casos de Covid-19 e da alta taxa de ocupação de leitos do estado.
As novas orientações para o exercício das atividades presenciais nas unidades policiais constam na Portaria nº 013/2021-GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem, 2, e tem vigência até o dia 15 de março deste ano.
De acordo com o documento, a autoridade policial pode adotar as providências necessárias à suspensão das audiências, solicitando prorrogação de prazos ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. No entanto, não é permitida a suspensão de audiências relacionadas a inquéritos policiais decorrentes de auto de prisão em flagrante, além dos casos de medidas protetivas e outras situações urgentes.
Em relação aos boletins de ocorrência, a portaria prevê que, caso o fato não configure crime, a exemplo da “perda ou extravio de documento ou objeto” e da “comunicação de fato”, o registro deve ser feito por meio da Delegacia Virtual. A população que precisar dos serviços poderá acessar a Delegacia Virtual através do site: www.policiacivil.rn.gov.br, sistema disponível 24 horas.
Os registro que podem ser feitos na Delegacia Virtual, são referentes as seguintes ocorrências: ameaça, furto, roubo, estelionato, injúria, difamação, calúnia, acidente de trânsito sem vítima, dano, vias de fato, perturbação do sossego, desaparecimento de pessoa, constrangimento ilegal, maus-tratos contra animais, localização de pessoa desaparecida e dano causado por acidentes naturais. A medida tem o intuito de evitar a circulação de pessoas nas unidades policiais.
Na portaria, também foram estabelecidas diretrizes para o requerimento do regime excepcional de teletrabalho para maiores de 60 anos de idade; imunodeficientes e/ou portadoras de doenças crônicas e graves, comprovadas por laudo médico; e gestantes e lactantes. O texto ainda orienta que o gestor de cada unidade policial deve adotar todas as providências para que sejam obedecidas, pelos servidores e público em geral, as recomendações preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).