Justiça

Associação dos Membros do MP quer volta das sessões presenciais do júri

Para a entidade, a oralidade das partes e a incomunicabilidade dos julgadores fazem com que ele seja inadmissível na modalidade virtual

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) divulgou nota técnica em que manifestou sua oposição à realização do tribunal do júri por videoconferência e pediu a volta dos trabalhos presenciais nessa modalidade de julgamento.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça emitiu um ato normativo em que autorizou os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a adotar a videoconferência nas sessões de julgamento do tribunal do júri, por causa da pandemia da Covid-19. As atividades presenciais estão suspensas há mais de três meses.

A Conamp, em sua nota técnica, afirma que existem “óbices de difícil superação” ao uso da videoconferência no tribunal do júri. Segundo a associação, a oralidade das partes e a incomunicabilidade dos julgadores, características típicas desse julgamento, fazem com que ele seja inadmissível na modalidade virtual e a videoconferência deve ser usada apenas no interrogatório do réu preso.

Embora se mostre preocupada com a situação crítica do Brasil neste momento, com aproximadamente 65 mil mortes no país causadas pela Covid-19, a Conamp defende que já é chegada a hora de retomar os julgamentos do tribunal do júri de maneira presencial, com alguns cuidados básicos para evitar a contaminação dos participantes.

“Embora se reconheça que o ideal é que não sejam designados júris neste período de distanciamento social, as sessões plenárias não devem permanecer suspensas indefinidamente”, afirma trecho da nota da associação. “Após o transcurso de três meses da determinação da suspensão de julgamentos, acredita-se que chegou o momento de se proceder o escorreito debate, equivalente à adoção das medidas necessárias para a retomada dos trabalhos afetos as sessões de tribunal do júri.”

Entre as medidas propostas pela Conamp para minimizar os riscos de contaminação dos participantes dos julgamentos estão a proibição da presença do público externo, salvo familiares de vítimas e acusados, distanciamento físico entre os presentes à sessão e cuidados especiais na entrada e na saída do tribunal.

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