Absolvição de réus condenados em segunda instância é de 0,62% no STJ
O STF decidiu que a prisão após a condenação em segundo grau, ainda que pendente a análise de recursos nos tribunais superiores, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
Uma pesquisa realizada pela Coordenadoria de Gestão da Informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela que em apenas 0,62% dos recursos interpostos pela defesa houve reforma da decisão de segunda instância para absolver o réu.
Em 1,02% dos casos, os ministros que compõem as duas turmas de direito criminal do STJ decidiram pela substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, e em 0,76% foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.
Sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e coordenado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, o levantamento demonstra que é bem reduzida a taxa de correção de erros judiciários por meio do recurso especial em matéria penal, ao contrário do que muitos sustentam.
Em 2016, o STF decidiu que a prisão após a condenação em segundo grau, ainda que pendente a análise de recursos nos tribunais superiores, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, mas hoje há um movimento pela revisão dessa tese.
Uma das propostas é condicionar o início do cumprimento da pena ao julgamento do recurso especial pelo STJ, o que – argumentam os defensores da ideia – evitaria o risco do erro judiciário.
[bs-quote quote=”Quanto ao risco da prisão injusta, Schietti observa: “A mutação constitucional do STF não suprimiu o direito dos réus de rever decisões condenatórias proferidas nas instâncias ordinárias. Apenas encurtou o prazo – que era demasiadamente longo – para iniciar a execução da pena. Continuam, porém, o STF e o STJ acessíveis às iniciativas da defesa, tanto por habeas corpus quanto por recurso em habeas corpus, para, em caráter urgente, suspender o início da execução da pena quando constatada a probabilidade de êxito do recurso especial.”” style=”style-11″ align=”center” author_name=”Rogério Schietti Cruz” author_job=”Ministro do STJ” author_avatar=”https://portaldorn.com/wp-content/uploads/2018/02/Rogério-Schietti-2.png”][/bs-quote]
A pesquisa
Feito apenas em processos eletrônicos, o levantamento estatístico tomou por base as decisões monocráticas e colegiadas dos dez ministros que compõem a Quinta e a Sexta Turma do STJ, especializadas em direito criminal, no período de setembro de 2015 a agosto de 2017, nas classes processuais recurso especial e agravo em recurso especial.
Nesse período, foram proferidas 68.944 decisões terminativas em recursos interpostos pela defesa (advogados ou Defensoria Pública). As principais medidas concedidas em favor dos réus e os respectivos percentuais apurados são os seguintes (com a ressalva de que os percentuais não são cumulativos):
Absolvição: 0,62%
Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos: 1,02%
Prescrição: 0,76%
Diminuição da pena: 6,44%
Diminuição da pena de multa: 2,32%
Alteração de regime prisional: 4,57%
STJ
