SE NÃO É SECA, É ENCHENTE
Na coluna anterior comentamos o quanto o período chuvoso estava sendo generoso para estados do Nordeste, com destaque para o Rio Grande do Norte. Rios, barragens, açudes e lagoas, todos recebendo um bom volume de água, espantando na temporada o fenômeno ruim da seca. Porém, como diz a música “Orós”, de Fagner, não é só falar de seca, não tem só seca no sertão. E, quando não é seca, é enchente. E agora algumas dificuldades são geradas com barragens que transbordam, açudes que estouram e rios que enchem acima do seu nível normal.
Nos últimos dias casas nas regiões ribeirinhas foram invadidas pelas águas e estradas rompidas por suas forças. Então, não é só falar de seca no sertão e essa história é antiga. Cabe as autoridades, na medida do possível é claro, tentar se prevenir nas duas situações. Isso significa armazenar água para os tempos de seca e, cuidar das drenagens para quando o tempo for de muita chuva. No mais, como diz a música, “eu só queria saber o que o Norte fez pra viver nesse pena. Se não é seca, é enchente. Doutor, que explicação me dá?”.
O CONSUMIDOR E O TREINADOR
Existe uma velha discussão se o consumidor tem sempre razão ou não. Tem uma definição que diz assim: “O consumidor geralmente está errado; mas as estatísticas indicam de que não há lucro em lhe dizer isto”. Me parece que essa definição cabe bem para a situação dos treinadores de futebol. Quando o time ganha, foi mérito dos jogadores, porém, quando perde, a culpa é sempre do treinador que na maioria das vezes acaba demitido. E eu pergunto: E a diretoria, que contratou, como fica na relação?
Sim, vejo a direção como parte grande da culpa se um treinador não acerta, de acordo com as avalições da própria gestão, torcida e parte da mídia esportiva. Será que, a exemplo do consumidor, não há lucro dizer isso, ou seja, a direção tem culpa no insucesso do comando técnico. Fica a impressão que toma-se a decisão menos complicada ao demitir o treinador, contratar outro e vida que segue sem nenhuma responsabilidade para aqueles que fizeram a escolha. Além do prejuízo em campo a diretoria ainda provoca danos financeiros com frequentes pagamentos de multas rescisórias quando demite um técnico. Isso posto, afirmo, a diretoria geralmente está errada, mas não é um bom negócio seguir por esse caminho no futebol.
MAIS INFORMAÇÃO
É chover no molhado falar das belas praias espalhadas pela região Nordeste. Aqui quero destacar como bom exemplo o litoral entre os estados vizinhos do Rio Grande do Norte e do Ceará. Belas praias e, praticamente em todas elas, o acesso é fácil, porém notamos uma deficiência comum e deixo aqui a dica para possíveis e necessários reparos. A questão diz respeito a pouca ou nenhuma informação, em determinados trechos, de como melhor localizar a praia desejada.
Se para as pessoas que conhecem a região já fica difícil, imagine a situação para os visitantes. Então, recado para autoridades e a própria população, precisamos de mais informação nas rodovias estaduais e federais. As autoridades para que coloquem placas informativas e recuperem aquelas que foram danificadas. Sim, encontramos placas raspadas, alteradas e até perfuradas, pela imagem, por balas (pistolas e revólveres). De nada vai adiantar a autoridade fazer sua parte de a própria população não colabora. Assim precisamos de mais informação, educação e respeito ao bem comum.
ONDE FOI QUE ERREI
Mais uma vez o ex-juiz, ministro e agora senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) volta a ocupar espaço no noticiário de forma negativa. Acusado de calunias contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o senador é alvo de uma queixa-crime apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR), através de sua vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo. O ato foi interpretado inclusive como um pedido de prisão do ex-juiz, o que na verdade não se confirmou.
O certo é, onde errou Sérgio Moro. Caso ele faça essa pergunta é fácil responder: Errou quando, ao condenar o então ex-presidente Lula, assim impedir sua candidatura na época, depois se juntar e aceitar o cargo de ministro do presidente eleito, Jair Bolsonaro. Jogou por terra sua credibilidade, mesmo com todas as provas da decisão por condenação de Lula que foi parar na cadeia. Aqui não discuto o certo ou errado da condenação, e sim da imagem negativa e sem nenhuma ética quando aceitou o convite para ser ministro daquele que mais se beneficiou com a retirada de Lula da disputa. Hoje, pelo visto, parece existir um sentimento de vingança contra o senador.
LULA PRECISA ENTENDER A GUERRA
As declarações do presidente Lula, sugerindo que os Estados Unidos e a União Europeia parem de incentivar a guerra e promovam a paz entre Rússia e Ucrânia, seguem ecoando negativamente. O porta-voz da diplomacia da Ucrânia, Oleg Nikolenko, criticou a fala e renovou o convite para que o presidente brasileiro visita seu país para, segundo ele, “entender as reais causas e essência da agressão russa e suas consequências para a segurança global”. O caso é muito sério mesmo.
A exemplo da reação do porta-voz os Estados Unidos e a União Europeia também se posicionaram. Criticaram as declarações do Presidente Luiz Inácio. Definiram como posicionamento problemático e equivocado. Eles ainda disseram que, tais declarações só repetem e reforçam a propaganda da Rússia e da China no cenário da guerra. Nikolenko disse que seu país acompanha com interesse a posição do Brasil em favor do fim da guerra, porém a Ucrânia não precisa ser convencida de nada, pois sofre dentro do seu território os terríveis efeitos do conflito.
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR
Já diz o ditado popular que, “é melhor prevenir do que remediar”. E é verdade. E essa foi a postura acertada da Prefeitura Municipal do Assú ao anunciar na última semana a suspensão das aulas para as instituições da rede municipal de ensino. A medida foi tomada em virtude de informações divulgadas pela imprensa local sobre ameaças às escolas e possíveis atos de violência contra alunos e professores. Decisão essa em parceria com as forças locais de segurança, o que reforça o ato.
Lamenta-se que seja preciso esse tipo de atitude e, em muitos casos, tudo não possa de boatos, porém não se pode facilitar diante dos casos já registrados no pais. Costumo dizer que o animal dito irracional quando ataca ele busca se alimentar ou se defender. Já o ser humano, que tem o discernimento da escolha, faz na maioria das vezes por pura maldade. Mesmo quando se trata, como foi no caso, de um aparente trote ou blefe. Infelizmente, além dos casos reais, ainda somos obrigados a conviver com a molecagem. Mas, é melhor prevenir do que remediar.
MENSAGEM
“É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los. O meio mais seguro, mas ao mesmo tempo mais difícil de tornar os homens menos inclinados a praticar o mal, é aperfeiçoar a educação”.
Cesare Beccaria
MÁRCIO SEGUE NO POTIGUAR
Para o momento do futebol do Potiguar, essa foi a melhor decisão. O anúncio da permanência de Márcio Mossoró na equipe alvirrubra, agora com responsabilidade maior de diretor, considero como a única alternativa para manter o futebol do clube e da própria cidade vivo. Cabe agora aos dirigentes não deixarem brechas para que se explore possíveis divergências, já que o próprio Márcio disse que não quer a saída de ninguém, pede apenas mais espaço para buscar benefícios para o clube e poder decidir o que pode ser feito.
Se ele chama para se a responsabilidade e diz que podem cobrar, o Potiguar não tem nada para perder e, a longo prazo, poderá obter bons resultados. Como aliás promete o próprio Márcio Mossoró. Sua ideia é organizar melhor a casa, revelar seus próprios jogadores, buscar recursos e, no futuro, ter um Potiguar forte brigando em pé de igualdade com seus principais concorrentes no Rio Grande do Norte e, quem sabe, no cenário nacional. Se essa é a saída, que o futebol de Mossoró busque se reinventar mais uma vez. Se o dinheiro é curto, aposte nas boas ideias.
PAGUE ANTES DE JUDICIALIZAR
Outro dia assisti em um desses grupos de WhatsApp um vídeo no qual o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (SD) falava em suplementação no orçamento. Ao explicar a necessidade ele citou como exemplo o valor específico de R$ 4 milhões para pagamento de decisões judiciais. Pois bem, poderia ter evitado se no momento do questionamento observasse e respeitasse o direito daqueles que cobravam. O valor, antes de judicializar, em muitos dos casos é menor.
Digo isso por ter conhecimento de um caso concreto envolvendo professor que se aposentou e tinha licença-prêmio não gozada e que já faziam parte do seu patrimônio. O executivo, independentemente de quem estava na cadeira, não pagou e perdeu na disputa judicial. Às vezes um acordo ruim é melhor do que uma boa briga na esfera judicial. Se o servidor tiver o seu direito respeitado, falando do caso específico que foi citado, não será preciso verba extra para cumprir com uma obrigação que já deveria ter sido quitada. Isso posto, reforço, pague antes de judicializar.
DECISÃO DA COPA DO NORDESTE
O time do Ceará que eliminou seu rival Fortaleza na semifinal da Copa do Nordeste, largou bem na decisão do título ao derrotar o Sport do Recife, que na fase anterior deixou para trás o ABC de Natal. No primeiro confronto deu Vozão no Castelão na capital cearense, 2 a 1. O próximo confronto entre os dois será no dia 03 de maio em Recife, na Ilha do Retiro.
O Ceará chegou a construir o placar com dois gols de diferença, o que lhe daria uma excelente vantagem. Porém essa foi diminuída com o gol do Sport nos minutos finais da partida. Mesmo assim o simples empate dará o título da Copa do Nordeste 2023 aos cearenses. Apesar da vantagem, pela qualidade equiparada dos dois times, acredito que a disputa segue aberta. Por enquanto festa da torcida alvinegra, porém com cautela, pois o rubro-negro em casa é um adversário difícil de ser batido.
DICA LEGAL – LEI DO INQUILINATO
Uma discussão que parece comum diz respeito ao proprietário que resolve vender o imóvel, mesmo estando com um contrato de locação, o popular aluguel, em vigor. E o imóvel ocupado. As pessoas ficam em dúvida se ele pode rescindir para vender. Quem cuida do tema é a Lei 8.245 de 1981, a chamada “Lei do Inquilinato”. No caso, já que falamos aqui resumidamente do tema, é bom as partes observarem aquilo que dizem os artigos 4º e 8º desta lei. Já terá uma boa ideia do cenário a ser seguido.
O certo é, unilateralmente não se pode romper o contrato antes do seu prazo de vencimento. A possibilidade de romper também encontra-se na lei citando três casos, tais como, descumprir cláusulas contratuais, inadimplência ou pedidos de reparos urgentes por parte do Poder Público. Se não cometeu nenhum dos casos e foi vendido, o novo proprietário pode romper, desde que ofereça prazo de 90 dias para desocupação. A parte pode recorrer também ao artigo 24 da Lei de Locação e levantar o chamado “direito de preferência”, caso queira adquirir o imóvel e, nas mesmas condições oferecidas aos demais interessados. Se ligue na dica legal.
