IFRN

Justiça nega ao MEC mais prazo para suspender nomeação de Josué Moreira

Judiciário pede que União comprove até as 16h o cumprimento da decisão, com a nomeação e posse do reitor eleito José Arnóbio Filho

A Quarta Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou provimento a recurso apresentado pelo Ministério da Educação (MEC) em que este pedia aumento de prazo para cumprir decisão judicial que determinou a suspensão da nomeação do professor Josué de Oliveira Moreira como reitor pró tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Na mesma sentença, a Justiça também determinava a nomeação, no prazo de 24 horas, do reitor eleitor José Arnóbio Filho.

Ao negar o pedido do MEC, a juíza Gisele Leite justificou que já havia esgotado o prazo para o cumprimento da decisão anteriormente prolatada e que para que a mesma fosse cumprida não havia atos complexos a serem adotados pela recorrente.

“A uma, porque não se vislumbra, na medida determinada judicialmente, nível de complexidade a denotar a impossibilidade de seu cumprimento no prazo conferido. De fato, tratando-se de ordem de suspensão da nomeação do Reitor Pro Tempore do IFRN e de nomeação do Reitor eleito democraticamente pela comunidade acadêmica, o seu cumprimento implica em confecção dos atos administrativos necessários e sua publicação no Diário Oficial, medidas que não demandam o empreendimento de grandes esforços e que, de mais a mais, têm sido praticadas rotineiramente e com celeridade pelo Governo Federal, relativamente a outros cargos, como noticiado pela imprensa nacional”, escreveu a juíza.

A magistrada destacou ainda que a União deve arcar com o ônus da burocracia estabelecida no âmbito de sua procuradoria para cumprimento das ordens judiciais. Por fim, a Justiça também apontou que “a União já dispôs de prazo maior que o dobro que lhe foi conferido para cumprimento da ordem judicial”.

Além de indeferir o pedido do MEC, Gisele Leite determinou que a União comprove nos autos o cumprimento da decisão judicial da suspensão dos efeitos da portaria que nomeou Josué Moreira, bem como prove a nomeação e posse de José Arnóbio Filho como reitor do IFRN.

SENTENÇAIFRN

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support