Justiça suspende empréstimo feito por biometria facial em nome de mulher analfabeta
A Justiça determinou a suspensão dos descontos de um empréstimo no benefício previdenciário de uma aposentada de 80 anos, em Natal. A decisão liminar foi obtida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPERN), após a mulher, que é analfabeta, ter sido induzida a erro durante a contratação.
Segundo a ação, a aposentada recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como representante de uma instituição financeira. Durante o contato, foi informado que ela teria valores a receber referentes à restituição de descontos associativos contestados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A mulher teria entendido que receberia de volta um dinheiro que já lhe pertencia. No entanto, segundo a ação, o procedimento resultou na contratação de um empréstimo.
A operação foi realizada de forma eletrônica, por meio de biometria facial. O processo não contou com assinatura a rogo nem com a presença de testemunhas, formalidades previstas na legislação civil para negócios jurídicos firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou a idade avançada e o analfabetismo da aposentada como fatores de vulnerabilidade. A decisão destacou ainda que a biometria facial, por si só, não substitui as formalidades exigidas pela legislação para contratos firmados por pessoas analfabetas.
O valor do empréstimo foi sacado integralmente no mesmo dia da contratação, com desconto simultâneo de seguro prestamista. Segundo a ação, não havia registro de que a aposentada tivesse recebido esclarecimentos adequados sobre as condições do contrato.
Com a decisão, o banco deverá suspender imediatamente os descontos mensais no benefício da aposentada. A instituição também não poderá incluir o nome dela em cadastros de proteção ao crédito em razão da dívida discutida no processo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
*Com informações do G1
