Saúde

RN publica primeiro protocolo de cannabis medicinal pelo SUS

Nos últimos dias, a atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) resultou em um avanço na regulamentação do acesso à cannabis medicinal pelo SUS. Atendendo à Recomendação nº 001/2026/DPERN, expedida pelo Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUDESA) e pela 10ª Defensoria Cível de Natal, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN) publicou, no Diário Oficial do Estado de 21 de agosto de 2026, a Portaria-SEI nº 3.192, que institui o primeiro Protocolo Estadual para Uso de Cannabis Medicinal e regulamenta a Lei Estadual nº 11.055/2022.

Com a regulamentação, os pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelo protocolo poderão solicitar o fornecimento dos produtos de forma administrativa, diretamente pela rede pública de saúde, sem a necessidade de recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento nos casos contemplados pela norma. A medida representa um avanço na efetivação do direito à saúde e na redução da judicialização.

Na recomendação, a Defensoria destacou que Estados como Sergipe, Alagoas, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão já dispunham de protocolos regulamentados, situação que contrastava com a ausência de normatização no Rio Grande do Norte e fomentava a judicialização da questão, cujo custo é bem mais elevado do que o da dispensação administrativa.

A SESAP acatou a recomendação e publicou o primeiro Protocolo Estadual para Uso de Cannabis Medicinal do Rio Grande do Norte, contemplando, inicialmente, a dispensação de produtos à base de canabidiol para pacientes com epilepsias farmacorresistentes associadas à Síndrome de Dravet, à Síndrome de Lennox-Gastaut e ao Complexo da Esclerose Tuberosa, a partir dos 2 anos de idade e com acompanhamento clínico no estado.

Entre os principais pontos definidos pelo protocolo estão os critérios para acesso ao tratamento, que incluem diagnóstico confirmado por neurologista, neuropediatra ou neurocirurgião, comprovação de refratariedade após uso adequado de medicamentos antiepilépticos convencionais, posse de Cartão Nacional de Saúde e residência no Rio Grande do Norte.

O documento também estabelece contraindicações, como gravidez e lactação, histórico de dependência química, transtornos psiquiátricos graves, doenças cardiovasculares graves e hipersensibilidade a canabinoides. O tratamento deverá ser reavaliado semestralmente e poderá ser interrompido caso a redução das crises seja inferior a 30% após seis meses de uso ou diante de evento adverso grave. Também será obrigatória a notificação de eventos adversos à Anvisa pelo sistema VigiMed.

A Defensoria Pública informa que seguirá acompanhando o cumprimento integral das medidas recomendadas, ressaltando que o objetivo da normatização é justamente evitar a judicialização e garantir, de forma administrativa, o fornecimento dos produtos aos usuários do SUS que preencham os requisitos do protocolo clínico.

A Recomendação prevê ainda a necessidade de implementação, pela SESAP, de capacitação aos médicos, farmacêuticos e demais profissionais da rede pública para aplicação do protocolo.

Fonte: DPERN

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support