Lei obriga operadoras a informar velocidade real da internet nas faturas no RN
As empresas que oferecem serviços de internet móvel e banda larga pós-paga no Rio Grande do Norte passarão a informar, nas faturas mensais, a velocidade de internet efetivamente entregue aos consumidores. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (2) e entra em vigor em 90 dias.
Pela nova lei, as operadoras deverão apresentar separadamente a média diária da velocidade de download (recebimento de dados) e de upload (envio de dados), permitindo que o cliente acompanhe a qualidade do serviço prestado ao longo do mês.
O texto também determina que, para o cálculo da média, não poderá ser considerada a velocidade registrada entre 0h e 8h, período em que o tráfego na rede costuma ser menor e o desempenho tende a ser superior.
As informações poderão ser exibidas por meio de gráficos ou outros recursos visuais, com o objetivo de facilitar a compreensão dos consumidores.
De acordo com a legislação, a medida busca ampliar a transparência sobre a qualidade dos serviços contratados e oferecer mais informações para que os usuários possam comparar a velocidade entregue com a prevista em contrato.
As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, poderão receber multa administrativa entre 500 e 5 mil UFIRNs, valor que será definido conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica da empresa. A UFIRN é a unidade utilizada pelo Governo do Estado para calcular multas e outras cobranças previstas na legislação.
