Gripe

Mossoró inicia vacinação contra Influenza no sábado (28)

No próximo sábado (28), a Prefeitura de Mossoró iniciará a Campanha de Vacinação contra a Influenza 2026. O início será marcado pela realização do “Dia D” de imunização no município, facilitando o acesso à vacina para os grupos elencados pelo Ministério da Saúde.

Neste primeiro momento, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) receberá cerca de 24.400 doses de vacinas contra a gripe. A imunização acontecerá atendendo grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Segundo a Coordenação de Imunizações do município, em Mossoró, a população que compõe os grupos prioritários para vacinação é de 116.595 pessoas. A meta é vacinar pelo menos 90% do quantitativo total.

A vacina disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é segura e eficaz na prevenção contra a gripe. Ela é capaz de reduzir o agravamento da doença, internações e ainda o número de óbitos.

“Convidamos toda a população que se encaixa em dos grupos prioritários para participar do ‘Dia D’ de vacinação no próximo sábado. A vacina está atualizada, sendo muito importante manter o esquema vacinal em dia. A imunização é prevenção contra a doença e seus agravos. É uma forma de pensar em si e na saúde do próximo também”, frisou Etevaldo de Lima, coordenador de Imunizações.

Nos próximos dias, a SMS divulgará as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) que irão funcionar no “Dia D”.

Podem se vacinar:

– Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);

– Gestantes;

– Idosos com 60 anos ou mais de idade;

– Puérperas;

– Povos indígenas;

– Quilombolas;

– Pessoas em Situação de Rua;

– Trabalhadores da Saúde;

– Professores do ensino básico e superior;

– Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;

– Profissionais das Forças Armadas;

– Pessoas com deficiência permanente;

– Caminhoneiros;

– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;

– Trabalhadores Portuários;

– Trabalhadores dos Correios;

– População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas;

– Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade.

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