Justiça condena empresa de turismo por não cumprir pacote de viagem
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma empresa de turismo a indenizar dois clientes que contrataram um pacote de viagem, mas não tiveram o serviço prestado. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Parnamirim.
Segundo o processo, a empresa não realizou a viagem contratada, tampouco apresentou nova data ou ofereceu qualquer solução efetiva aos consumidores. A empresa chegou a alegar dificuldades financeiras, mas não comprovou sua incapacidade de cumprir o contrato.
Para o juiz Flávio Ricardo Amorim, a conduta configura falha na prestação do serviço e ato ilícito, já que a empresa não garantiu aos clientes o serviço pelo qual pagaram.
A sentença determina que a empresa devolva integralmente o valor pago pelos consumidores — R$ 7.773,24 — corrigido pelo INPC e acrescido de juros legais.
Além disso, o magistrado fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para cada um dos clientes, também corrigida e com juros.
