Veja serviços essenciais que poderão funcionar durante restrição de atividades
Decreto foi publicado na noite desta quarta-feira (17) pelo Governo do Estado
Foi publicado na noite desta quarta-feira (17) o novo decreto do Governo do Estado que prevê medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
De acordo com o documento, fica estabelecido que atividades não essenciais, econômicas e não econômicas terão seu funcionamento suspenso por 14 dias, a partir de sábado (20).
Veja a lista de algumas atividades que podem funcionar durante o isolamento:
- serviços públicos essenciais;
- serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
- atividades de segurança privada;
- supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
- farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- serviços funerários;
- petshops, hospitais e clínicas veterinária;
- serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
- atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
- correios, serviços de entregas e transportadoras;
- oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
- oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
Após o término do período, a situação epidemiológica será reavaliada para decidir se o texto será prorrogado ou as medidas relaxadas.