Novo decreto

Veja serviços essenciais que poderão funcionar durante restrição de atividades

Decreto foi publicado na noite desta quarta-feira (17) pelo Governo do Estado

Foi publicado na noite desta quarta-feira (17) o novo decreto do Governo do Estado que prevê medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

De acordo com o documento, fica estabelecido que atividades não essenciais, econômicas e não econômicas terão seu funcionamento suspenso por 14 dias, a partir de sábado (20).

Veja a lista de algumas atividades que podem funcionar durante o isolamento:

  • serviços públicos essenciais;
  • serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
  • atividades de segurança privada;
  • supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
  • farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
  • serviços funerários;
  • petshops, hospitais e clínicas veterinária;
  • serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
  • atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
  • correios, serviços de entregas e transportadoras;
  • oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
  • oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

Após o término do período, a situação epidemiológica será reavaliada para decidir se o texto será prorrogado ou as medidas relaxadas.

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