Calendário

Veja quais são os próximos feriados de 2026 no RN

Depois do feriado de Finados, celebrado na segunda-feira (2), o calendário de 2026 ainda reserva três feriados nacionais. Entre eles, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, que neste ano cai em uma sexta-feira e pode garantir um fim de semana prolongado para parte dos trabalhadores.

O próximo feriado nacional será em 15 de novembro, Dia da Proclamação da República. A data cai em um domingo. Já o Natal, em 25 de dezembro, será celebrado em uma sexta-feira.

Quais são os próximos feriados nacionais de 2026?

  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal.

O Dia da Consciência Negra é feriado nacional desde 2024, quando a data foi incluída oficialmente no calendário de feriados do país.

E os feriados no Rio Grande do Norte?

Além das datas nacionais, alguns municípios do estado têm feriados próprios. Em Natal, o próximo será o Dia de Nossa Senhora da Apresentação, padroeira da capital, celebrado em 21 de novembro, um sábado.

Em Mossoró, o calendário municipal prevê o Dia de Santa Luzia, em 13 de dezembro, que neste ano também cai em um domingo.

O estado também tem o feriado dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, celebrado em 3 de outubro. A data já passou neste ano e caiu em um sábado.

Quais são os próximos pontos facultativos?

O calendário da administração pública estadual prevê pontos facultativos nas vésperas de Natal e Ano Novo, ambos a partir das 13h:

  • 24 de dezembro (quinta-feira): véspera de Natal;
  • 31 de dezembro (quinta-feira): véspera de Ano Novo.

As datas são válidas para os órgãos e entidades da administração pública estadual e não representam, automaticamente, folga para trabalhadores da iniciativa privada.

Quem trabalha no feriado tem direito a pagamento em dobro?

Os trabalhadores que forem convocados para exercer suas atividades durante feriados têm direito ao pagamento em dobro, caso não recebam uma folga compensatória em outro dia. A regra também deve observar as normas específicas de cada categoria e os acordos ou convenções coletivas.

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