Medida

UERN não terá ponto de corte na seleção de alunos em 2021

Universidade ofertará 2.509 vagas no Processo Seletivo de Vagas Iniciais

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) não adotará ponto de corte para os candidatos inscritos no PSVI – SiSU 2021. A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) já tinha anunciado igual medida.

De acordo com pró-reitor de Ensino de Graduação, professor Wendson Dantas, a medida tem como objetivo promover a equidade e não prejudicar os estudantes que enfrentaram dificuldades devido à pandemia de Covid-19. Dessa forma, o candidato que não tenha zerado nenhuma disciplina no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) está apto a concorrer às vagas do PSVI da Uern.

A UERN ofertará 2.509 vagas no Processo Seletivo de Vagas Iniciais – PSVI, nos cursos de graduação, modalidade presencial, para o ano letivo de 2021. O acesso será por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que utiliza as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

A inscrição do candidato será realizada exclusivamente por meio do acesso à Plataforma do SiSU (http://sisu.mec.gov.br), no período de 6 de abril de 2021, até as 23h59 do dia 09 de abril de 2021.

Conforme previsão de cronograma divulgado pelo SiSU, a convocação dos candidatos aprovados na chamada regular do PSVI 2021 UERN/SiSU ocorrerá no dia 14 de abril de 2021.

Cota Social – Em cumprimento à Lei Estadual nº 10.480, de 30 de janeiro de 2019, nos Processos Seletivos de Vagas Iniciais da Uern, para ingresso nos cursos de graduação, serão reservados por curso e turno, no mínimo, 50% das vagas para candidatos que tenham cursado integralmente os ensinos Fundamental e Médio em escolas públicas, bem como para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

Do percentual destinado à Cota Social, 58% deste deverá ser preenchido por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, percentual que corresponde à população de pretos, pardos e indígenas norte-rio-grandense, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além do preenchimento do Formulário de Autodeclaração (disponível no ANEXO IV do Edital), os candidatos pretos, pardos e indígenas poderão passar, a critério da Uern, por procedimento de heteroidentificação, que será realizado por Comissão designada pela Uern, cujos procedimentos e requisitos serão regulamentados por edital próprio.

Cota para Pessoas com Deficiência – Em cumprimento à Lei Estadual nº 10.480, de 30 de janeiro de 2019, 5% das vagas iniciais da Uern serão destinadas a candidatos com deficiência, comprovada por atestado médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Se convocado para ocupar a vaga, o candidato que se declarou Pessoa com Deficiência deverá submeter-se a uma perícia realizada por Junta Multiprofissional constituída por profissionais nomeados pela Uern. A perícia será realizada na cidade de Mossoró/RN, em local, data e horário a serem especificados em edital próprio.

Argumento de Inclusão Regional – Fará jus ao Argumento de Inclusão Regional o candidato que tenha cursado integralmente os ensinos Fundamental e Médio em escolas públicas ou privadas localizadas no Rio Grande do Norte. Para o PSVI 2021 será acrescido na pontuação geral obtida pelo candidato que tiver direito ao Argumento de Inclusão Regional o percentual de 10%.

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