Decisão judicial

Tribunal Federal mantém absolvição de reitora do crime de denunciação caluniosa

A decisão de manter a absolvição da reitora foi publicada no último dia 14 deste mês pelo TRF da 5ª Região

No último dia 14 de junho de 2022, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª. Região julgou, por unanimidade, improcedente a Apelação do Ministério Público Federal contra a sentença do juiz da 8ª Vara Federal de Mossoró, Dr. Orlan Donato, no Processo n. 0801241-16.2020.4.05.8401, que já havia inocentado a Reitora da UFERSA.

Na ação, o Procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, acusa a Reitora da UFERSA, Profa. Dra. Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, de suposta prática do crime de denunciação caluniosa, por ter feito uma representação na Polícia Federal contra a estudante Ana Flávia Oliveira Barbosa de Lira. A representação atribui a estudante os delitos de calúnia, difamação e ameaça. Quando se tornou público a escolha e nomeação da Profa. Ludimilla Oliveira como Reitora, a estudante, que faz parte do Diretório Central de Estudantes (DCE), havia gravado áudios que circularam em redes sociais e blogs jornalísticos, chamando a Reitora, entre outros termos, de “golpista” e que “na UFERSA Ludmilla não entraria nem de helicóptero”.

Após a representação feita pela Reitora, a Polícia Federal instaurou o Inquérito Policial n. 2020.0088008, que no Relatório Final de n. 500485/2020, considerou que a estudante Ana Flávia havia cometido não apenas os crimes de injúria qualificada (art. 140, caput, c/c art. 141, II, do Código Penal), difamação qualificada (art. 139, caput, c/c art. 141, II, do CP) e ameaça (art. 147 do CP), como também o delito de incitação ao crime, tipificado no art. 286 do Código Penal.

Antes mesmo do Inquérito receber o Relatório Final, o Procurador do Ministério Público Federal, Emanuel de Melo Ferreira, expediu ordem de arquivamento do inquérito, e apresentou ação penal contra a Reitora pelo crime de denunciação caluniosa, alegando que a Reitora era ciente da inocência da estudante e que tentativa criminalizar a atividade estudantil.

Em primeira instância, o juiz da 8ª. Vara Federal, Dr. Orlan Donato, sentenciou o caso em 17 de fevereiro de 2022, julgando totalmente improcedente a ação e absolvendo a Reitora.

O Ministério Público Federal recorreu, através de recurso de apelação, e a 2ª. Turma do TRF5, por unanimidade, julgou improcedente a apelação do MPF, mantendo a absolvição da Reitora Ludimilla.

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support