Decisão

TJRN determina que Assembleia Legislativa do RN libere acesso às sessões plenárias

O SINSP/RN argumentou que a Administração Pública deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do RN, determinou ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do RN que permita o livre acesso dos servidores públicos e da população em geral, eventualmente interessados em acompanhar as sessões plenárias da Casa agendada em qualquer data.

A liberação de acesso atende a pedido formulado por meio de Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com pedido liminar, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (SINSP/RN) contra conduta atribuída ao presidente da Assembleia Legislativa.

Em sua decisão, o desembargador Amílcar Maia observa que a liberação deve respeitar os limites da própria capacidade do espaço destinado à população (assentos disponíveis). Também devem ser respeitados os termos do Regimento Interno da ALRN, assim como a necessidade de manutenção de ordem no interior do prédio público, podendo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza, adotar eventuais medidas restritivas, como a redução do quantitativo de público, caso seja imperioso para assegurar a segurança dos servidores e membros daquela Casa, ou caso haja o desrespeito ao dever de manutenção da ordem por parte do próprio público.

“É dever do Impetrado permitir à população em geral, e de modo especial aos servidores públicos potencialmente atingidos por deliberações pautadas naquela Casa, o pleno e livre acesso à sessão plenária, tendo em vista o direito que têm essas pessoas de acompanhar a atuação de seus representantes. Por outro lado, a inequívoca ciência de que o poder dos representantes eleitos vem do povo, detentor do direito de sufrágio, não investe esse cidadão, representante sindical ou não, do pretenso direito de impedir a realização de atos oficiais do Poder Legislativo, pela mera e eventual discordância em torno de decisões por ele tomadas”, diz trecho da decisão.

O caso

No MS Coletivo Preventivo, o SINSP/RN narrou que, por meio do Ofício Nº 009/2018-GE, de 8 de janeiro de 2018, o Governador do Estado convocou extraordinariamente a Assembleia Legislativa para apreciar matérias urgentes, dentre as quais alterações no regime de previdência dos servidores estaduais, com modificações na Lei Complementar nº 308/2005 e em diversos outros diplomas legais, incluindo possíveis aprovações de Emendas Constitucionais.

De acordo com o sindicato, após expedir edital de convocação, datado de 9 de janeiro de 2018, visando a realização de sessão extraordinária no dia 11, o presidente da ALRN impediu o acesso de dirigentes sindicais e servidores públicos estaduais ao interior do prédio da Assembleia, mediante colocação de grades e Polícia de Choque. Com o agendamento de nova data para a votação dos projetos, o SINSP/RN argumentou pelo “justo receio de violação ao direito líquido e certo de acesso ao interior da Assembleia Legislativa, durante a sessão Plenária que ocorrerá no dia 16.01.2018 (terça-feira) e em outros dias de votação sobre os projetos para os quais foi convocada”.

O SINSP/RN argumentou que a Administração Pública deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo inconstitucional a realização de sessões secretas no interior da Assembleia Legislativa do Estado, especialmente quando relacionadas a temas de relevante interesse social, o que estaria consignado no próprio Regimento Interno daquela Casa (artigo 168), não havendo – por outro lado – qualquer motivação válida à potencial conduta restritiva adotada pelo seu presidente.

Decisão

Para o desembargador Amílcar Maia, relator em substituição do Mandado de Segurança, está suficientemente evidenciada a conduta do presidente da ALRN, no sentido da aparente determinação de bloqueio de acesso ao prédio público da Assembleia Legislativa do Estado. O magistrado considerou além dos fatos demonstrados no último dia 11 (data agendada para o início das deliberações sobres os projetos encaminhados pelo Poder Executivo), as circunstâncias observadas na data de hoje, sendo de domínio público a situação fática de restrição de acesso ao prédio da Assembleia e até às ruas do entorno da Casa Legislativa.

“Sabe-se que as sessões das Casas Legislativas, dentro de Estado Democrático de Direito, devem respeitar o livre acesso da população por ela representada, detendo inequívoco e necessário caráter público, sendo esta a regra geral prevista no artigo 160 do Regimento Interno da própria Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, ainda que estabeleça o mesmo dispositivo a possibilidade de realização de sessão secreta, pela decisão da maioria absoluta dos membros daquela Casa, decisão esta que deve ser direcionada a situações excepcionais, devidamente justificadas”, comentou o integrante da Corte de Justiça potiguar.

TJRN

 

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