Julgamento

STF retoma hoje julgamento sobre criminalização da homofobia

A análise começou na semana passada e foi suspensa após a primeira parte do voto do relator, ministro Celso de Mello.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (20), a partir das 14h, o julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Será a terceira sessão seguida para o julgamento da questão.

A análise começou na semana passada e foi suspensa após a primeira parte do voto do relator, ministro Celso de Mello. Até o momento, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional ao não criminalizar a homofobia desde a promulgação de Constituição, em 1988. A possibilidade de criminalização é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, protocolada em 2013.

Até o momento, Celso de Mello entendeu que há inércia do Congresso ao não aprovar uma lei para proteger a comunidade LGBT de agressões e preconceitos. Dessa forma, a Corte poderá conceder um prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre a matéria.

Na sessão de hoje, após a parte final do voto do relator, devem votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o tema, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.

A partir da ação protocolada pelo PPS, os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional.

Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.

No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

Agência Brasil

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