Lei Seca

STF pode autorizar motorista a não fazer teste do bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (18) três ações que podem alterar as regras do Código Brasileiro de Trânsito e a Lei Seca. Estão em jogo a tolerância zero com álcool na direção, a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais e a aplicação de sanções a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, como aplicação de multa de R$ 3 mil e a suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O relator das ações no Supremo, o ministro Luiz Fux, chegou a fazer audiência pública sobre esses temas em 2012, mas os casos nunca foram a julgamento.

Em janeiro de 2008, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória para proibir a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O texto foi incrementado pelo Congresso, com a aprovação da chamada Lei Seca. Em vigor até hoje, ela prevê punição ao motorista que consumir qualquer quantidade de álcool, por menos que seja. Normas posteriores vieram a tornar mais duras as penalidades aplicadas a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro ou se submeter a outra forma de atestar o nível de álcool no sangue.

Das três ações, duas são de 2008. Numa delas a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pleiteia a liberação da venda de bebidas ao longo das estradas. Na outra a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) questiona diversos pontos e considera alguns trechos da Lei Seca inconstitucionais. Defende, entre outras medidas, que se estabeleça um limite de consumo de álcool por motorista, diferente de zero. Para isso, cita como exemplos o que vigora em outros países, como nos Estados Unidos e em nações da Europa.

“Nestes países, a concentração permitida é bem mais elevada do que era no Brasil mesmo antes da atual tolerância zero – equivalente ao de países muçulmanos –, e nem por isso eles convivem com os drásticos índices de acidentes e mortes que afligem nosso país, como sofismam os prós Lei Seca”, destacou a entidade em uma manifestação entregue ao STF em 2013.

Quanto ao uso do bafômetro, a Abrasel diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Segundo o atual presidente da entidade, Paulo Solmucci, os vários questionamentos à lei levaram a alterações que permitem o uso de outras provas, como vídeos e testemunhos, para constatar se a o motorista está ou não sob efeito do álcool. Para ele, se alguém com indícios de embriaguez se recusa a soprar o equipamento, o correto é recorrer aos outros tipos de provas.

— Hoje o policial tem outras formas de apurar se o motorista está embriagado. Vale testemunho de terceiro, vale teste psicotécnico, que não valia. A lei só previa o bafômetro. Ao questionar a lei, a gente conseguiu ajudar que fosse aprimorada — afirmou Solmucci.

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support