SÍFILIS, DELITOS E O SER HUMANO

Na última semana foi deflagrada a Operação Faraó, pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, tendo como alvo recursos e ações do LAIS na Universidade Federal do RN. A denúncia é que, em 2017, o Ministério da Saúde enviou R$ 165 milhões para o combate a sífilis. A UFRN teria preparado o projeto “SÍFILIS, NÃO!” para o qual, em publicidade e propaganda, teria gasto R$ 50 milhões. Aqui, segundo as investigações, foram encontrados indícios da prática de diferentes delitos, começando pela fraude à licitação, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro. Curiosidade: Alguém viu ou ouviu algum anúncio sobre o tema?

Geralmente focamos nossas atenções em prefeitos, governadores e presidentes da República, porém o péssimo comportamento humano é mais amplo. Lembro que a sífilis, assim como a corrupção é algo exclusivo do ser humano. A doença é causada pela bactéria Treponema Pallidum, já o ato delituoso reside na falta de honestidade. Felizmente, a sífilis que é uma infecção sexualmente transmissível tem cura. Resta saber o que fazer com o corrupto larápio, isso em contexto geral, que não sabe administrar honestamente os recursos sob sua responsabilidade. Até como o réu primário, a sífilis também vive a sua manifestação clínica primária antes de avançar aos estágios mais graves, como acontece com o delito praticado pelo ser humano.


MANIFESTAÇÕES SEM A LIDERANÇA

Um dos assuntos mais comentados, por todas as razões que envolvem o tema, continua sendo as invasões em Brasília. Porém, existe um foco ainda pouco explorado, não sei, se por desatenção ou preocupação em desagradar parte dos envolvidos. Bom, como a bandeira empunhada aqui é a informação, vamos a ela e, começo questionando por onde anda a liderança do movimento invasor que reputo, no caso do ato, como um grande erro. Em resposta, se o líder dessa turma em verde e amarelo é o ex-presidente Jair Bolsonaro, eu digo que ele bateu em retirada e, pelos informes, se encontra nos Estados Unidos.

Então, diante desse fato, podemos dizer que essa é uma manifestação sem liderança, embora não cheguemos ao ponto de dizer que sejam seus atores rebeldes sem causa. Existe quem defenda que o ato não tenha mais relação com a possibilidade das eleições terem sido fraudadas, ou seja, seriam pessoas insatisfeitas com o atual quadro de incertezas, segundo eles, que vive o Brasil. O certo é que a decisão da invasão deu discurso aos seus opositores, principalmente pelo fato do, pretenso líder, não fazer parte, digo presencialmente, da movimentação.

O SILÊNCIO NAS INVAÇÕES

Outro ponto relacionado aos acontecimentos do dia 8 de janeiro em Brasília, agora mais voltado para o cenário no Rio Grande do Norte, também não tem sido noticiado pela mídia. Me reporto aqui ao silêncio da deputada Isolda Dantas (PT) que, não faz muito tempo, andou defendendo invasões de supermercados em Natal-RN. Ora, se invadir e depredar patrimônio público é crime, imagine ato idêntico em comércio particular para subtrair coisa alheia.

Na verdade, independente da ideológica política e das pessoas envolvidos, as duas atitudes devem ser repudiadas por todos, principalmente por aqueles que, na teoria, teriam a obrigação de representar o interesse da população no geral, as leis e a democracia. Não é justo transformar atos criminosos em palanque eleitoral, isso é perigoso e pode ser um tiro no próprio pé de seus autores. Se possível, pensem nisso.

EQUIPAMENTOS DA GCM

Vou republicas, na íntegra, o que diz trechos de uma matéria publicada pelo próprio Sindicato de Guardas Municipais do Rio Grande do Norte (Sindguardas/RN). O texto começa dizendo que a entidade vem a público fazer uma grave denúncia contra a Prefeitura de Mossoró. O Executivo municipal desviou para outros setores administrativos as viaturas cedidas pelo Departamento Penitenciário Nacional para a Secretaria de Segurança mossoroense. Essas doações de carros, vans e micro-ônibus foram feitas após uma articulação dos próprios guardas municipais e do Comando da GCM Mossoró junto ao Depen. Os automóveis foram cedidos em um convênio e entregues à Secretaria Municipal de Segurança já equipados como viaturas, em dezembro de 2022.

O Sindguarda segue afirmando que, apesar dos fins bem definidos, tomou conhecimento que a Secretaria de Segurança cedeu os veículos para a Secretaria de Infraestrutura de Mossoró. As viaturas foram descaracterizadas da atividade policial e passaram a ser utilizadas para o transporte de trabalhadores e de ferramentas. Realmente essa é uma atitude que merece explicação. O Sindguardas/RN repudia veemente tal atitude e, de acordo com a matéria, vai tomar as providências legais para reverter essa situação. Aproveito e lembro que, no instagran, canal pelo qual publicou o texto, o sindicato é questionado por lindomarjr.12, por qual motivo não promove a mesma fiscalização junto aos gestores da cidade de Parnamirim em relação a acompanhar o, disse ele, sucateamento da GCM.

A LIBERAÇÃO DA ARENA

A chamada Arena América, não possuía a menor condição de funcionamento mas, mesmo assim, foi liberada para jogos do Campeonato Estadual. Como isso aconteceu? Bom, com palavra os envolvidos. O certo que o espaço agora foi interditado depois que a chuva provou com todos os pingos que não existia condições. Quem mais sofreu foi o profissional da crônica esportiva que correu sérios riscos com equipamentos molhados pelas águas da chuva. Todos ligados à rede elétrica.

Lembro que em Mossoró, e já adianto que não é nenhuma “síndrome de cachorro vira-lata”, é fato, é sempre uma grande dúvida quando se fala em vistoria no estádio Nogueirão e, normalmente, ele sofre sérias restrições. O mesmo, pela quadro, não aconteceu em relação ao campo do América de Natal-RN. Talvez esteja nesse ponto o motivo pelo qual o estádio municipal mossoroense foi tão rapidamente liberado na atual temporada, embora nenhum serviço de maior expressão tenha sido feito na praça esportiva que segue parcialmente interditada.

AUMENTO NA TARIFA DE ÁGUA

Embora já estivesse aprovada desde o ano passado, somente agora o consumidor do Rio Grande do Norte tomou conhecimento e resolveu questionar o reajuste na tarifa da Caern. Passado o período eleitoral e ao começar o novo ano, logo no primeiro mês, os consumidores foram, “presenteados” com a implantação do reajuste em 11% sobre todos os produtos da empresa, abastecimento de água e esgotamento sanitário, além de 8,4% para os chamados serviços indiretos. Ainda tem esse.

Com exceção de Natal que até a semana passada passava por uma consulta de tarifa maior a ser implementada a partir de 30 de março, esse percentual foi aplicado para todas as cidades que recebem os serviços prestados pela Caern, no interior potiguar. Esses dados são da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte (Arsep).

MENSAGEM

A coragem não é ausência do medo; é a persistência apesar do medo”.

Desconhecido

AUXÍLIO RECLUSÃO

Para início de conversa, tomando como base informações oficiais, não procede a informação de que o Auxílio Reclusão, pago as pessoas que estão privadas de liberdade (presas ou custodiadas em sistema prisional) teria sido aumentado pelo atual governo para R$ 1.754,18. É possível que tenha existido alguma intensão nesse sentido, porém a forte repercussão negativa teria obrigado o seu recuo. São suposições em torno do tema e não afirmações.

Porém, mesmo não ficando nos valores absurdos especulados, as pessoas privadas de liberdade vão receber o valor de um salário mínimo, R$ 1.302,00. Para alguns algo destoante com a situação daqueles que são obrigados a cumprir dois expedientes diário, de segunda-feira até o sábado e, sem falar naqueles que também ampliam sua missão profissional para o domingo. Enfim, fica o tema para discussão e, cada um que tire suas conclusões.

REVALIDA 2023

Concluído o período de inscrição para a primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, Revalida 2023/1 as atenções se voltam para o dia 05 de março quando as provas serão aplicadas. Nesse primeiro momento, tendo como sedes, Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

Para 2023 o chamado Novo Revalida, já tem confirmadas duas edições por ano e outra mudança é a oportunidade do interessado de fazer a segunda fase mais de uma vez. O Revalida é composto pelas etapas teórica e prática. Aplicado pelo Inep desde 2011, o Revalida busca subsidiar a revalidação, no Brasil, do diploma de graduação em medicina expedido no exterior.

MINISTRO NOMEIA ELE MESMO

O discurso é diferente, porém na prática não muda muito, só os personagens chegados a uma “farra” quando envolve dinheiro. Assim, para não mudar, o atual ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT) que acaba de assumir no novo governo federal, já cuidou de promover sua própria nomeação como membro do titular do Conselho Fiscal do Sesc. Lupi recebe como ministro o salário de R$ 39,2 mil e a nova função tem fixo o valor de R$ 4 mil por encontro. O Conselho se reúne seis vezes ao mês, ou seja, soma-se o total de R$ 24 mil mensal além, lembrando, do salário de ministro.

Pelo visto o Lupi é bem guloso, porém ele tem outra explicação. Disse que a sua própria nomeação aconteceu devido ao peso da responsabilidade que a tarefa exige. E eu fico a pensar se a gestão do seu ministério já não tem responsabilidade suficiente para ele se dedicar e, assim, abrir espaço para outra pessoa cuidar das reuniões no Conselho do sistema S. Eita Brasil de muitos sabidos privilegiados.


DICA LEGAL – FURTO E ROUBO

E aqui vamos nós com mais uma “Dica Legal”, é bom conhecer um pouco do nosso ordenamento jurídico. Por exemplo, o crime de furto é descrito como subtração, que significa, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja emprego de violência. Como punição aos seu autores, o Código penal prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Além de agravantes a depender das condições. O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias.

No começo da nota falamos em subtração ou subtrair que tem como significado tirar, tomar, apoderar-se, apropriar-se de algo para si ou outrem. No caso, coisa alheia móvel quando o objeto subtraído deve ser suscetível de apreensão e transporte. Entre os Artigos 155, 156 e 157 do Código Penal (CP) o amigo leitor irá encontrar detalhes dos dois casos, furto e roubo, incluindo no rol dos dois delitos quem subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio. Fica a dica.

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