Mossoró

Secretaria institui comissão que avaliará progressões de classe de 2020 e 2021

A portaria que designa os membros da comissão está publicada na edição desta quinta-feira (4), do Jornal Oficial de Mossoró (JOM).

Cumprindo o compromisso assumido junto aos servidores públicos no Dia do Professor, a Prefeitura de Mossoró instituiu a Comissão de Avaliação de desempenho dos profissionais do magistério lotados na Secretaria Municipal de Educação (SME). A portaria que designa os membros da comissão está publicada na edição desta quinta-feira (4), do Jornal Oficial de Mossoró (JOM).

O grupo ficará responsável por revisar os requerimentos referentes às progressões funcionais de classe protocolados em 2020 e analisar os pedidos feitos já em 2021.

A publicação da Comissão de Avaliação se soma a outras ações efetivas de valorização dos profissionais da Educação colocadas em prática pela atual gestão municipal, como a concessão, no Dia do Servidor Público (28 de outubro), de mais de 300 progressões funcionais de classe contemplando professores e supervisores escolares. Inicialmente foram concedidas progressões represadas dos anos de 2018 e 2019.

“Continuamos agindo na perspectiva do que anunciamos no Dia do Professor, agora com mais esse importante passo, que é a formalização da comissão que revisará as solicitações de mudanças de classe de 2020 e analisará os pedidos de 2021. Devemos lembrar também que finalizamos as atualizações das mudanças de nível, atrasadas desde 2020, com a publicação de todas que foram protocoladas e deferidas”, afirma a secretária municipal de Educação, professora Hubeônia Alencar.

A Comissão de Avaliação é formada pelos seguintes membros: Eliane Araújo Xavier da Costa (presidente), Ana Patrícia do Nascimento, Daniela Paula Lopes da Costa, Cristiane Cavalcante Soares de Miranda e Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro. “Com a publicação da portaria, iremos iniciar o nosso cronograma de trabalho, com a primeira reunião programada já para segunda-feira, dia 8”, destaca a professora Eliane Araújo.

Conforme estabelece o art. 10 da Lei nº 070, de 27 de abril de 2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da Educação), para que o servidor progrida de uma classe para outra, é preciso que ele preencha três requisitos, de forma cumulativa: tempo de serviço na função do magistério; desempenho do trabalho, mediante avaliação, segundo parâmetros de qualidade do exercício profissional; e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira de magistério em instituições credenciadas.

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