Covid-19

Saiba quais são as matérias prioritárias para apreciação do Judiciário durante a pandemia

O atendimento presencial está suspenso e os magistrados deverão dar prioridade às matérias de urgência estabelecidas pela resolução

A Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na última quinta-feira (19) estabeleceu regime especial de funcionamento em todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro até o dia 30 de abril, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Neste período, o atendimento presencial está suspenso e os magistrados deverão dar prioridade às matérias de urgência estabelecidas pela resolução. Confira abaixo quais são elas, de acordo com o artigo 4º da Resolução nº 313/2020-CNJ.

Matérias de urgência

I – Habeas Corpus e Mandado de Segurança;
II – Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais;
III – Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV – Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e expedição de guias de depósito;
VII – Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
VIII – Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ nº 62/2020;
IX – Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;
X – Autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ nº 295/2019.

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