Polícia

Saiba como resgatar celular roubado recuperado pela Polícia Civil no RN

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte publicou um edital de convocação para a devolução de cerca de 1,4 mil aparelhos celulares recuperados durante as investigações da Operação “Última Chamada”.

Saiba aqui como ver se o seu nome está na lista de convocados e como proceder para recuperar o celular.

O documento traz a lista completa dos proprietários convocados, além de locais, datas, horários e a documentação necessária para a retirada dos smartphones. CLIQUE AQUI PARA VER.

As entregas dos aparelhos serão realizadas nos dias 18, 21 e 22 de setembro, seguindo um cronograma específico por região.

A Polícia Civil ressalta que estar com o nome na lista não garante a entrega automática: o aparelho só será liberado após a conferência e validação da documentação.

Onde e quando retirar

Região Metropolitana de Natal: As devoluções ocorrem nos dias 18, 21 e 22 de setembro, no Auditório da Cidade da Polícia (Rua Mor-Gouveia, 2136, Cidade da Esperança, Natal).

Interior do Estado: A entrega será feita no dia 18 de setembro, nas sedes das 13 Delegacias Regionais do RN (como Caicó, Pau dos Ferros, Macau, Nova Cruz, Patu, Alexandria, Santa Cruz, João Câmara, Currais Novos, Assú e Goianinha). (Veja os endereços mais abaixo). OBS: Na 2ª Delegacia Regional de Mossoró, o atendimento será estendido e ocorrerá em dois dias 18 e 21 de setembro.

Documentos necessários

Para reaver o aparelho, o proprietário deve comparecer no local e horário indicados no edital munido de:

  • Documento oficial de identificação com foto (original);
  • Comprovante de propriedade ou posse do aparelho (como nota fiscal, comprovante de compra ou a caixa original do celular, se houver);
  • Boletim de Ocorrência registrado na época do roubo ou furto (se disponível);
  • Outras informações que comprovem que o bem lhe pertence.

Caso o titular do aparelho não possa comparecer, é possível indicar um representante legal, que deverá apresentar uma procuração específica com firma reconhecida em cartório, segundo a Polícia Civil.

Para pessoas jurídicas, é necessária procuração outorgada por representante legal com a devida documentação comprobatória.

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