RN obriga instalação de câmeras em sessões clínicas para pessoas com deficiência
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.275, que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas destinadas a pessoas com deficiência. A regra vale para clínicas, consultórios e centros de reabilitação em todo o estado e começa a valer em 90 dias.
O objetivo da medida é garantir mais segurança, transparência e qualidade no atendimento. O monitoramento deverá ocorrer em sessões de tratamento, acompanhamento clínico, atendimentos psicológicos, terapêuticos e de reabilitação.
As câmeras vão gravar apenas imagens — o registro de áudio é proibido para manter o sigilo profissional. As gravações deverão ser armazenadas por no mínimo seis meses e o acesso será restrito, usado apenas para controle de qualidade e segurança.
Antes de cada atendimento, o paciente ou responsável será informado sobre o uso das câmeras. O consentimento será registrado em contrato e poderá ser revogado a qualquer momento. Caso não haja autorização, a clínica deverá oferecer uma alternativa de atendimento.
A lei também prevê que os equipamentos respeitem normas de acessibilidade e que pacientes sejam orientados sobre o monitoramento. Em casos envolvendo crianças, os pais poderão ter acesso em tempo real às imagens, sem prejuízo ao armazenamento obrigatório.
O descumprimento da norma poderá gerar advertência, multa e até suspensão das atividades, dependendo da gravidade da infração. A fiscalização será feita pelos órgãos do governo estadual.
