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RN obriga instalação de câmeras em sessões clínicas para pessoas com deficiência

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.275, que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas destinadas a pessoas com deficiência. A regra vale para clínicas, consultórios e centros de reabilitação em todo o estado e começa a valer em 90 dias.

O objetivo da medida é garantir mais segurança, transparência e qualidade no atendimento. O monitoramento deverá ocorrer em sessões de tratamento, acompanhamento clínico, atendimentos psicológicos, terapêuticos e de reabilitação.

As câmeras vão gravar apenas imagens — o registro de áudio é proibido para manter o sigilo profissional. As gravações deverão ser armazenadas por no mínimo seis meses e o acesso será restrito, usado apenas para controle de qualidade e segurança.

Antes de cada atendimento, o paciente ou responsável será informado sobre o uso das câmeras. O consentimento será registrado em contrato e poderá ser revogado a qualquer momento. Caso não haja autorização, a clínica deverá oferecer uma alternativa de atendimento.

A lei também prevê que os equipamentos respeitem normas de acessibilidade e que pacientes sejam orientados sobre o monitoramento. Em casos envolvendo crianças, os pais poderão ter acesso em tempo real às imagens, sem prejuízo ao armazenamento obrigatório.

O descumprimento da norma poderá gerar advertência, multa e até suspensão das atividades, dependendo da gravidade da infração. A fiscalização será feita pelos órgãos do governo estadual.

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