Imposto

Rio Grande do Norte deve arrecadar R$ 475 milhões com IPVA neste ano

A informação foi confirmada pelo secretário adjunto da SET, Álvaro Luiz Bezerra. 

A Secretaria Estadual de Tributação (SET) estima uma arrecadação de R$ 475 milhões em 2022, via Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), um valor 8,69% maior em relação ao ano passado. A informação foi confirmada pelo secretário adjunto da SET, Álvaro Luiz Bezerra.

Neste ano, o órgão decidiu levar em consideração da Tabela Fipe de 2020, uma vez que a de 2021 é considerada “um ponto fora da curva” por apresentar elevada inflação, devido a falta de peças na cadeia de suprimentos da montagem dos veículos. “Tivemos uma inflação alta de uma maneira geral, e especificamente mais alta no setor automotivo, por isso convinha desconsiderar a tabela de 2021 pois iria pesar muito no bolso do contribuinte”, disse Bezerra.

Quem decidir por pagar o IPVA à vista, o desconto será de 5%. E se o contribuinte participar do programa Nota Potiguar, ele ganha 15% de desconto. De acordo com Bezerra é possível alcançar os 15% se o cidadão, ao mesmo tempo, pagar à vista e usar o benefício do programa tributário estadual.

Para o economista Robespierre do Ó, diretor-administrativo do Sindicato dos Economistas do Rio Grande do Norte, se o cidadão tiver a disponibilidade do dinheiro para fazer o pagamento à vista, essa escolha deve ser feita, uma vez que nenhuma aplicação financeira conservadora, neste momento, consegue entregar uma rentabilidade líquida maior do que os 5% oferecidos de desconto pela SET. “É bem interessante pagar à vista e, principalmente, evitar loucuras como usar o cheque especial para pagar o tributo”, disse ele.

O pagamento do IPVA 2022 pode ocorrer em sete parcelas – desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00, começando em março e terminando em dezembro, prazo final determinado pela Resolução do CONTRAN nº. 110/00, de 24 fevereiro de 2000, à qual o Estado deve se adequar.

O pagamento das parcelas inicia em março, seguindo a seguinte ordem por numeração das placas: março (placas com final 1 e 2), abril (finais 3, 4 e 5), maio (6, 7 e 8) e junho (finais 9 e 0).

Além da tabela anual e o prazo de pagamento das parcelas, foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto Nº 31.261.

Ele altera o regulamento do IPVA disposto no Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.

A alteração define, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, a base de cálculo utilizada no exercício financeiro de 2021, acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período de novembro de 2020 a outubro de 2021.

Tribuna do Norte

Notícias semelhantes
Comentários
Loading...
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support